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STF PROÍBE COBRANÇA DA TAXA DOS BOMBEIROS – A MATRA SEMPRE COMBATEU A TAXA ILEGAL

25 de maio de 2017 - 09:44

O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu, ontem (24), municípios de cobrarem taxas dos bombeiros. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do País.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia derrubado a cobrança do tributo.

Votos

Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.

Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.

A MATRA vem combatendo a cobrança faz tempo na cidade. Em artigo recente publicado no dia 19 de março deste ano, a OSCIP Marília Transparente apresentou os principais argumentos que tornam a cobrança ilegal. A rigor a regra é: pode instituir taxa para remunerar serviços públicos, o ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal), que detém a competência para instituir o tal serviço público a ser custeado. E neste caso não resta dúvida que os serviços realizados com muita competência pelos Bombeiros (incluindo os de Marília) são de responsabilidade do Estado de S. Paulo.

Contudo, a Taxa de Serviços de Bombeiros é cobrada há 40 anos no município – criada pela Lei 2.452 de 11 de outubro de 1977, como TI (Taxa de Incêndio), antes cobrada junto com o carnê do IPTU. Em 2010 a cobrança passou a ser feita em carnê individual, o que segundo o Corpo de Bombeiros, possibilitou maior controle e transparência nos valores arrecadados, que são utilizados no custeio (dentre outras coisas), de manutenção de viaturas, pagamento de combustível, aquisição de novos veículos e até para investimentos maiores, como a construção de um novo Posto de Bombeiros na zona sul de Marília, que estava prevista para ser iniciada ainda este ano.

O Comando do Corpo de Bombeiros em Marília ainda não se posicionou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, e deve emitir uma nota após o posicionamento oficial do Comando da corporação em São Paulo.

Já a assessoria de imprensa da Prefeitura de Marília informou que tomou conhecimento da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem. Em nota enviada aos veículos de imprensa disse: “Essa decisão se trata de repercussão geral de um assunto ligado a Taxa de Bombeiros, não envolvendo o Município de Marília. É importante mencionar que a decisão, muito embora crie jurisprudência sobre o assunto, não culminou na edição de Súmula Vinculante pelo STF, o que em tese nesse momento nos leva a acreditar que Lei Municipal seria ainda constitucional. A Prefeitura de Marília através da Procuradoria Geral do Município aguarda novos pronunciamentos do STF para decidir o que deve ser feito sobre o assunto”.

A MATRA – Marília transparente dá sua contribuição à discussão em nome da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, ressaltando que embora a população reconheça a importância do trabalho desempenhado pelos Bombeiros, não dá para o munícipe arcar, passivamente, com uma taxa municipal de um serviço que deveria ser custeado integralmente pelo Estado. Ou no caso de convênio com o Município, que a despesa dele proveniente seja paga com receitas gerais do Município e não com um tributo a mais, eivado de inconstitucionalidade. Só no ano passado foram emitidos, segundo os bombeiros, 84.818 carnês para o pagamento da taxa pelos contribuintes e a previsão de  arrecadação para 2017 chega a R$ 4 milhões.

 (com informações do Jornal da Manhã/ Visão Notícias)

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