STJ condena prefeito de Cardoso/SP por doação de terras públicas a particulares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o prefeito de Cardoso/SP, de João da Brahma de Oliveira da Silva, por improbidade administrativa devido à doação de terras públicas a particulares, sem licitação, para construção de residências.
Com a condenação, Brahma perde o mandato e fica com os direitos políticos suspensos por sete anos, além de ter de ressarcir o dano sofrido pelo município no valor de mercado do aluguel dos terrenos que doou.
A MATRA já questionou casos parecidos ocorridos em Marília, quando a Câmara aprovou a desafetação (elimina o caráter público do bem para outra finalidade) de quatro áreas públicas localizadas no Jardim Esplanada, que deveriam ser usadas para a construção de praças, escolas, etc., para uso comercial.
Devido à ação da MATRA, essa desafetação não aconteceu em Marília.
A Constituição do Estado de São Paulo proíbe que áreas públicas definidas em projetos de loteamento tenham sua destinação alterada. Ainda que fosse possível, essa doação deveria obedecer a Lei das Licitações, que determina a avaliação prévia do imóvel e a abertura de concorrência para que todas as empresas interessadas na área possam participar e, assim, a prefeitura escolheria a que oferecesse o melhor preço pelo bem público.