IPTU e TAXA DE BOMBEIROS: A pedido da MATRA, Prefeitura determina desconto para pagamento parcelado
A Prefeitura publicou no último sábado (07) decreto concedendo desconto de 2% para o pagamento parcelado (até o dia 15 de cada mês) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Serviços de Bombeiros. A determinação ocorreu após a MATRA lembrar o Prefeito que a omissão quanto ao desconto obrigatório para pagamento parcelado fere o Código Tributário Municipal.
Com a aprovação do Projeto de Lei de iniciativa da Prefeitura de Marília alterando o Código Tributário do Município em sessão extraordinária no dia 11 de dezembro, houve redução do desconto concedido ao pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Bombeiros. Publicação da edição do dia 30 de dezembro de 2014 do DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) decretou que a partir de 2015 o desconto para pagamento em cota única (até 15 de fevereiro) será de 5% e não mais de 20%. Além disso, o decreto retirou os descontos de 10% para pagamento único em 15 de março e os 5% para pagamento parcelado em dia, isto é, até o dia 15 de cada mês.
Diante disso, a MATRA enviou ofício à Prefeitura informando que a omissão do desconto parcelado traz sérias implicações jurídico-político-administrativas, podendo configurar crime de responsabilidade, infração político-administrativa e até mesmo improbidade administrativa. A entidade ainda enfatizou que o Prefeito deveria publicar decreto até o dia 15 de fevereiro para fixar o percentual de desconto sobre os valores para pagamento na forma parcelada. Felizmente, após pressão da MATRA, o decreto foi publicado.