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Novas regras de utilização do Teatro Municipal garantem censura a espetáculos

21 de julho de 2016 - 11:42

Após sete anos de espera, finalmente os marilienses puderam voltar a desfrutar do Teatro Municipal Waldir Silveira Mello.  O prédio público havia sido fechado em 2009 quando apresentou problemas na estrutura do telhado. Desde então, várias reformas começaram e pararam, consumindo milhões dos cofres públicos. Em 2016, finalmente a reforma terminou. No total, as obras custaram R$ 3 milhões, sendo que R$ 2 milhões foram repassados pelo Governo do Estado de São Paulo. Porém, sua utilização ficará restrita.

Segundo edição de ontem (20) do Diário Oficial do Município, o prefeito Vinícius Camarinha publicou decreto municipal afirmando que “o Teatro Municipal de Marília Waldir Silveira Mello fica restrito a apresentação de atividades artísticas e culturais de alto nível, sendo vedada a sua utilização para espetáculos que atentem contra os seus fins, cabendo à Secretaria Municipal da Cultura, consultado o Secretário titular da pasta, resolver a respeito”. Ou seja, não existirá uma regra para apresentações. Em caso de dúvida, a decisão será tomada pelo Chefe da Pasta da Cultura segundo a sua avaliação.

Mas as restrições não param por ai. O artigo 11 afirma que “a autorização para uso do Teatro Municipal poderá ser suspensa se os espetáculos ou a conduta dos usuários forem considerados contrários à moral, à ordem pública ou aos interesses da Administração, a critério do Secretário Municipal da Cultura e do Prefeito Municipal ou do Responsável pelo Teatro”. Mais uma vez, o poder de decisão está nas mãos do Secretário da Cultura e do Prefeito. Outro fato que chama a atenção deste artigo é que os espetáculos não podem ser contrários “aos interesses da Administração”. Porém, não há explicações de quais são os “interesses”.

O decreto também define temporadas para uso, como a proibição de espetáculos às segundas-feiras e um recesso de final de ano entre os dias 21 de dezembro e 14 de janeiro, além de estabelecer o limite mínimo de 30% de utilização por artistas e espetáculos da cidade, ou seja, o calendário geral deixa pelo menos cem dias para estes eventos.

Há proibições de venda de álcool e cigarros na bomboniére, proíbe consumo de álcool para atores e prevê análise prévia para liberação de pipoca. A Secretaria da Cultura irá definir se pode pipoca ou não, caso a caso.

Entre as taxas a serem cobradas, está previsto pagamento de R$ 700 para “administração”, R$ 1.360,00 para apresentações de escolas particulares e R$ 2.500 para congressos, palestras, eventos corporativos ou outros do gênero.

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