PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CODEMAR (DE 2014) É CONSIDERADA IRREGULAR PELO TCE
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou como irregular a prestação de contas de 2014 da CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) e apontou a possível falta de necessidade de alguns cargos comissionados na autarquia, além de déficit orçamentário e aumento das dívidas, entre outros problemas.
A publicação da sentença aconteceu na última sexta-feira (24/11). O presidente da companhia na época – segundo ano da administração municipal de Vinícius Camarinha (PSB) – era Rogério Alexandre da Graça.
Entre as constatações do TCE que chamam a atenção está a informação de que “o valor da depreciação acumulada [da empresa] excede o valor dos próprios bens”. Em 2014, o resultado orçamentário – receitas menos despesas – foi negativo em 34,49%.
“Resultado negativo de 2014 aumentou a situação desfavorável do Patrimônio Líquido de 2013. (…) Aumento da dívida de curto e longo prazo. (…) Não há liquidez. Os índices evidenciam a incapacidade da Companhia em saldar seus compromissos”, afirma a sentença.
Cargos em comissão
Sobre os cargos em comissão, aqueles ocupados por nomeação, é afirmado que vários “realizam atividades de natureza permanente”. “Vários comissionados exercendo a mesma atividade. Exemplo: serviço de banco”; “comissionado sem atribuição específica”.
O TCE afirma que fez uma “proposta de reflexão sobre a necessidade de manter tais cargos ocupados, vez que os serviços realizados não condizem com o cargo de nomeação”.
Em junho, após representação da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Matra – Marília Transparente, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que criou esse tipo de cargo na Codemar.
Segundo o Ministério Público, os cargos de Diretor presidente, Diretor Ajunto, Coordenador Administrativo e Procurador Jurídico da empresa de economia mista, foram criados sem que suas atribuições estivessem descritas na lei.
Além disso, de acordo com a Matra, é inconstitucional a criação de cargos e empregos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Uma série de cargos existentes ali seriam “técnicos, burocráticos, operacionais e profissionais”.
Não consta no relatório do TCE a quantidade de cargos comissionados, mas em 2015 alguns ocupantes deles teriam sido exonerados.
Outros problemas
O TCE ainda aponta que em 2014 a CODEMAR não pagou encargos sociais – como INSS, PIS e FGTS – além de outros encargos – COFINS, IRRF, IRPJ, ISSQN, CSLL. Em parcelamentos que vigoravam, as quitações vinham sendo feitas de forma parcial.
Dívidas com o Estado por conta de autuações da Cetesb naquela época eram de R$ 2.673.266,73 e não estavam contabilizadas. Outro importante trecho do relatório diz: “Multas de pequeno valor sofrem expressivo aumento em decorrência de juros e correção”.
Houve ainda, segundo o órgão fiscalizador, “pequena diferença entre saldo físico e o Boletim da Caixa”.
É importante observar que as contas da Codemar em 2013 foram aceitas com ressalvas e as dos dois anos anteriores foram julgadas irregulares.
Entre as explicações para os problemas de 2014 consta que “a principal explicação para a má situação financeira, apesar de dolorosa, é simples: em que pese à previsão otimista em relação ao esperado aumento de serviços, na realidade, o resultado dos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Marília não atingiram as expectativas”.
Outro lado
A reportagem (MN) não conseguiu contato com a defesa de Rogério Alexandre da Graça. O espaço está aberto para manifestações.
Fonte: Marília Notícia