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CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS: APÓS REPRESENTAÇÕES DA MATRA MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA MAIS 4 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ESTA SEMANA

08 de novembro de 2018 - 13:00

A atividade do controle social dos gastos públicos nunca esteve tão em evidência em Marília. Graças ao trabalho incansável realizado por um qualificado grupo de voluntários da Matra (OSCIP Marília Transparente), diversas representações encaminhadas ao Ministério Público (MP) deram origem à Inquéritos Civis e depois à Ações Civis Públicas, em 2018 – todas com o objetivo de defender o patrimônio público. Veja as mais recentes:

LOCAÇÃO DE PALCOS E ILUMINAÇÃO 1

Em uma das Ações Civis Públicas, aberta no dia 05 de novembro, apurou-se no inquérito civil nº MP 14.0716.0007014/2017-6, instaurado mediante representação da OSCIP MATRA – Marília Transparente, que durante o período de 2014 a 2016 (gestão Vinícius Camarinha), a Prefeitura de Marília contratou a empresa SOTAK Locações Ltda.–ME, para a prestação de serviços relativos a locação de palcos e iluminação cênica destinados à realização de diversos eventos no Município, com contratações diretas e informais (sem licitação), contrariando o que preconiza o inciso II, §7º, do artigo 15 da Lei nº 8666/933.

De acordo com o que foi apurado, os valores dos contratos com a referida empresa chegaram a R$ 111.930,00, sendo:

R$40.670,00; referentes ao exercício de 2014;

– R$18.870,00; relativos ao exercício de 2015;

R$52.390,00; referentes ao exercício de 2016.

Apurou-se ainda que todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar, de maneira fraudulenta, cada contratação direta e individual ao limite de R$ 8.000,00 estabelecido à época pela Lei 8.666/93.

Mas ao se considerar a soma dos valores das referidas contratações, a dispensa de licitação não seria possível, por ter ultrapassado o limite previsto, bem como por não se enquadrar em qualquer hipótese autorizadora prevista em lei, configurando lesão aos princípios da Administração Pública e ato de improbidade administrativa, por dano ao patrimônio público.

LOCAÇÃO DE PALCOS E ILUMINAÇÃO 2

Em outra Ação Civil Pública, instaurada este mês pelo MP após representação da Matra, Verificou-se que durante o período de março de 2014 a setembro de 2016, a Prefeitura contratou serviços relativos à locação de aparelhagem de som, palcos, iluminação cênica e outros serviços congêneres destinados à realização de eventos diversos, pela Secretaria Municipal da Cultura, sendo realizada as contratações de forma direta e informal (SEM LICITAÇÃO).

Segundo as investigações, as contratações diretas da empresa SILVIA CRISTINA DE CAMPOS PRODUÇÕES – ME totalizaram a quantia de R$ 145.284,00, sendo:

–  R$ 46.620,00 em 2014;

–  R$ 43.900,00 em 2015;

R$ 55.064,00 em 2016.

Apurou-se, também, segundo apuração feita pela MATRA, que dentre os pagamentos acima mencionados, a administração gastou mais R$ 68.937,00 com a mesa empresa em 2014, R$ 21.015,00 em 2015 e R$ 30.870,00 em 2016 e todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 8.000,00 estabelecido pela Lei 8.666/93 à época.

“Ora, considerando o calendário oficial de eventos do Município, é imperativo que a Administração realize programação orçamentária periódica do gasto orçamentário com locação de aparelho de som e serviços de DJ, para os fins previstos na Lei n. 8.666/93, sem proceder à dispensa indevida de licitação”, afirmou o Promotor de Justiça ao propor a Ação Civil Pública, que concluiu: “O dolo dos requeridos consistiu na vontade livre e consciente de violar os princípios da Administração Pública, em benefício indevido do aludido fornecedor, considerando cada compra isoladamente para dispensar indevidamente o imprescindível certame licitatório”.

APRESENTAÇÕES MUSICAIS E LOCAÇÃO DE APARELHAGEM DE SOM

Em outra ação Civil Pública, instaurada também este mês – Processo nº 1015914-98.2018.8.26.0344, provocada pela MATRA, apurou-se que durante os períodos de março a novembro de 2015 e de janeiro a setembro de 2016 (também na gestão Vinícius Camarinha), a Prefeitura de Marília Contratou serviços de apresentações musicais e locações de aparelhagem de som, com realização de contratações diretas e informais (sem licitação).

De acordo com o que foi apurado em um Inquérito Civil instaurado pelo MP, ocorreram contratações diretas da empresa JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA que totalizaram a quantia de R$ 58.225,00, sendo:

R$ 35.725,00 em 2015, no período de março a novembro;

R$ 22.500,00 em 2016, no período de janeiro a setembro.

Como foi verificado no caso anterior, as despesas foram parceladas, de modo que cada contratação direta e individual não ultrapassasse o limite de R$ 8.000,00. Contudo, ao considerarmos soma dos valores “estava a exigir a realização de certame licitatório”, como apontou o Promotor de Justiça ao propor a Ação por violação aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativas.

LOCAÇÃO DE SOM E SERVIÇO DE DJ

Apurou-se no incluso inquérito civil nº 14.0716.0005407/2017-4, instaurado mediante representação da OSCIP MATRA – Marília Transparente, datada de 06 de setembro de 2017, que a Secretaria Municipal da Cultura, na pessoa da requerida TAIS VANESSA MONTEIRO, contratou diretamente serviços de locação de aparelho de som e DJ, para a realização de eventos musicais do empresário individual Ederson Carlos Ribeiro.

Conforme as investigações, as contratações ocorreram no período de 03 de março de 2015 a 22 de novembro de 2016, no montante total de R$ 109.240,00, sendo:

R$ 64.420,00 em 2015;

R$ 39.820,00 no exercício de 2016.

Pela natureza dos serviços contratados e a proximidade temporal entre as transações, o MP também considerou caracterizado o fracionamento de objeto, com violação do princípio da obrigatoriedade da licitação: “Com clareza solar, restou demonstrado que os objetos supracitados foram irrefutavelmente fracionados, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8.000,00 estabelecido, à época, pela Lei 8.666/93”, afirmou o promotor na Ação Civil Pública, deixando claro também a responsabilidade do chefe do Executivo: “É evidente que o requerido VINÍCIUS CAMARINHA obrou com CULPA GRAVE na atuação de eleger e superintender as atividades de sua auxiliar direta”.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ.

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