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A “DIFÍCIL” TAREFA DE SER TRANSPARENTE

17 de abril de 2014 - 10:10

7a - OLHO VIVO  NO DINHEIRO PUBLICOTem chamado a atenção de quem visita ou visitou o Portal da Prefeitura Municipal de Marília nos últimos dias, o grande destaque dado à publicação de um Edital de chamamento público visando a inclusão de endereços eletrônicos das entidades que menciona, na lista de endereços para o recebimento de notificações de liberações de recursos públicos federais, ao Município.

 Esclarece o referido edital que com ele a Prefeitura pretende dar cumprimento à Recomendação nº 1/2013 do Ministério Público Federal, expedida em razão do Inquérito Civil Público nº 1.34.007.000014/2010-18.

À primeira vista pode dar a impressão de que se trata de uma mera iniciativa do Ministério Público que a Prefeitura resolveu cumprir, porém não é bem assim.

A verdade é que a Lei federal nº 9452/97 determinou que a Prefeitura do Município beneficiário da liberação dos recursos provenientes da União, passasse a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais no âmbito municipal, dando conta dessa liberação, no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento dos recursos. Os órgãos federais ao liberarem os repasses, devem fazer o mesmo tipo de comunicação à Câmara Municipal. Essas a medidas visam dar maior transparência à gestão dos recursos públicos federais facilitando o Controle Social para uma eficiente utilização do dinheiro público repassado.

Mas a determinação legal – embora existente desde 20/3/97 – não vinha sendo cumprida integralmente por parte da Prefeitura Municipal de Marília, e a Recomendação do MPF só se tornou viável diante das provas oferecidas em colaboração, pela MATRA nos autos do mesmo Inquérito Civil, dando conta desse descumprimento.

É preciso observar que a lei exige da Prefeitura uma “Transparência Ativa”, com a disponibilização das informações por iniciativa do próprio poder público, em tempo real,  e não “Transparência Passiva”, com disponibilização de informações públicas somente em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.

No entanto a solução encontrada para o cadastramento dos endereços eletrônicos dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município, inverte essa equação para só remeter as informações aos entes que cumprirem as orientações constantes do Edital, enviando à Prefeitura os seus respectivos endereços eletrônicos.

Sem contar que o edital será afixado no Portal da Prefeitura por 30 dias para depois somente ser visto num quadro físico de avisos no Paço Municipal. E daí cairá no esquecimento porque no século XXI, em plena era da informação, ninguém mais procura esse quadro tão rudimentar. Novas entidades que venham a se instalar então, jamais tomarão conhecimento.

No entanto a entidade que não informar o endereço eletrônico não receberá as informações, o que não libera a Prefeitura de cumprir a lei.

Se houvesse vontade a política de cumprir voluntariamente a determinação legal, bastaria à administração municipal consultar o seu “Cadastro de Produtores, Industriais, Comerciantes, Entidades Civis e Assistenciais Sem Fins Lucrativos e Similares” – de inscrição obrigatória – para saber onde se encontram localizadas as tais entidades (Decreto Municipal nº 7.665/98 Art. 64 VI “a” e “c”). Evidentemente contando com um sistema de busca eficiente em seus sistemas.

O que a Prefeitura precisa compreender é que os órgãos públicos – segundo também o que dispõe o inciso II do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 – têm o dever de promover, continuamente, independentemente de requerimentos e em tempo real, a divulgação dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, não somente às entidades mencionadas, mas a toda a população. A determinação contida na Lei federal nº 9452/97 é apenas um algo a mais.

Por outro lado, a mesma lei (9452/97), no seu artigo 3º determina que a Câmara Municipal – como órgão de controle institucional externo – represente ao Tribunal de Contas da União sobre o descumprimento do estabelecido na mesma. Mas 17 anos se passaram e não se tem notícias de qualquer representação nesse sentido. Precisou o Ministério Público Federal, contando com a colaboração da MATRA, pressionar para as coisas acontecerem.

Todavia essa resistência em cumprir a lei, aliada à insuficiência de dados no próprio Portal da Transparência, leva a população a pensar no quanto se mostra “difícil” para as chefias dos poderes Executivo e Legislativo de Marília, a tarefa cuidar da transparência das contas públicas. Tudo “tem que ser arrancado a fórceps”.

 

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