O JEC (Juizado Especial Cível) – órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade – de Marília não está mais recebendo ações referentes ao aumento abusivo do IPTU.
De acordo com informações do órgão, o Juizado não aceitará mais essas ações, pois considera o valor do imóvel o valor que irá orientar a ação e o JEC só pode julgar causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos (R$ 21.800,00).
Assim, quem deseja entrar com ação para discutir o aumento excessivo do IPTU, e até mesmo realizar o pagamento em consignação – depósito para discutir o valor – deve procurar um advogado (ou a defensoria pública, se tiver o perfil econômico exigido) e entrar com ação na justiça comum.
Para auxiliar essas ações, a MATRA disponibilizou em seu site um parecer jurídico (para ter acesso, clique aqui).
(VM)





