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A Lei de Acesso à Informação e a cidadania

19 de junho de 2012 - 10:20

Autor: Fernando Abrucio | Foto: Época

Fernando AbrucioReclamar dos governos é uma constante nas sociedades contemporâneas, especialmente nos países democráticos. Tal comportamento revela uma qualidade: a cobrança contínua do poder público e dos governantes pode aperfeiçoar o exercício da cidadania. Mas nem sempre a população tem o conhecimento e os instrumentos necessários para atuar corretamente na função de controlador. Os brasileiros obtiveram, no último mês, a ferramenta que permite uma ação fiscalizadora inteligente e responsável. É a Lei de Acesso à Informação. Ela poderá, incrementalmente, mudar de forma profunda as relações entre Estado e sociedade no Brasil.

A nova legislação não caiu do céu. A Lei de Acesso à Informação é resultado de um processo histórico, cujo marco inicial foi a Constituição de 1988. A partir dela, novas instituições e direitos dos cidadãos foram incorporados, nos últimos 20 anos, à vida política brasileira. De forma gradual, órgãos de controle, como Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e, mais recentemente, uma Polícia Federal renovada e autônoma, tornaram-se instrumentos poderosos de fiscalização do poder público. Houve sim – e ainda há – escorregões e excessos na atuação desses mecanismos de accountability, mas também houve aperfeiçoamentos, como a criação do Conselho Nacional do Ministério Público.

Quanto mais esses órgãos avançam em sua capacidade de fiscalizar, mais se percebe que os problemas e as irregularidades encontrados se devem a fragilidades na organização da administração pública brasileira. Óbvio que políticos mal-intencionados podem – e o fazem regularmente – causar danos ao Erário. Mas isso se torna mais fácil quando o aparelho estatal tem regras de funcionamento e insuficiências administrativas que incentivam o comportamento predatório e patrimonialista.

A Lei de Acesso à Informação pode ser um instrumento que vai além da caça às bruxas. Ela poderá tornar mais transparente a forma de funcionamento do governo e dar aos diversos grupos da sociedade a capacidade de controlar com inteligência o Estado. Mais que isso, poderá iluminar os principais problemas de organização da administração pública brasileira.

Ao permitir uma ação fiscalizadora inteligente e responsável, ela poderá transformar a relação entre Estado e sociedade
Isso ficará mais evidente no primeiro grande obstáculo que surgir a sua frente. Os governos estaduais e, sobretudo, municipais terão enorme dificuldade para cumprir a nova legislação, simplesmente porque não terão muitas das informações requeridas. A origem desse problema não está na falta de organização básica dos dados de prefeituras e governadorias. Está na falta de burocracia profissional e qualificada na maior parcela da administração pública. Sem um quadro de pessoal permanente, com capacidade para organizar e gerenciar o aparato estatal, as políticas públicas dos municípios e, em menor medida, dos Estados (particularmente dos mais pobres) são muito permeáveis ao patrimonialismo, com os donos do poder local loteando o Estado para fins particulares.

O primeiro efeito estrutural da Lei de Acesso à Informação será, portanto, mostrar que é fundamental reorganizar as administrações públicas subnacionais. Sem isso, os pedidos dos cidadãos serão frustrados, e tal cobrança será quase inútil. Também serão descobertos, com o uso contínuo da nova legislação, os setores mais abertos e os mais fechados ao escrutínio público. Cabe frisar que há parcelas do setor público que vêm passando por importantes mudanças e inovações nos últimos anos. A própria Lei de Acesso, em sua concepção normativa e na forma de ação proposta, foi formulada, principalmente, por burocratas preocupados com o controle público, em especial o grupo abnegado e dinâmico que comanda a CGU. Mas também há enclaves no Estado, verdadeiros “buracos negros”, que concentram informações preciosas ou escondem situações funcionais escandalosas. Não sabemos quantos são e exatamente em que lugar estão. A nova legislação poderá destacar, com maior precisão e transparência, o que há de bom e ruim no Estado brasileiro.

Eis aí um ponto fundamental do novo instrumento legal que não tem sido discutido: a Lei de Acesso à Informação pode ajudar a diagnosticar a forma como o governo funciona no Brasil. É provável que, quanto mais a sociedade use o dispositivo, mais fique claro que as normas da administração pública devem ser simplificadas. O excesso de procedimentos é uma praga que assola nosso modelo de Estado. Isso tem raízes tanto benignas quanto perversas. Do lado do bem, foram criadas muitas regulações para evitar que os ocupantes de cargos públicos e administrativos pusessem seus interesses acima da lei ou da coletividade. Às vezes, isso funciona, mas cada vez mais é ineficaz no combate à corrupção.

Em muitos casos, o aumento da normatização serve basicamente para esconder o governo da sociedade. Seja por razões vinculadas ao patrimonialismo ou até à formação de máfias dentro do Estado, seja para proteger a burocracia e os políticos do controle contínuo dos cidadãos, tornando a administração pública pouco responsável por seus atos. O processo de implementação da Lei de Acesso à Informação mostrará que a desburocratização e a racionalização do direito administrativo são essenciais para aumentar a eficiência, a eficácia e a responsabilidade do poder público.

Cabe destacar, por fim, o objetivo mais nobre da Lei de Acesso à Informação: ser uma escola de cidadania para a sociedade brasileira. Isso ocorrerá, em primeiro lugar, com a abertura de um canal mais eficaz para conhecer o que os governos fazem. Um dos grandes problemas para controlar os governantes, e depois exercer o mecanismo de avaliação contido no voto, é que sabemos menos do que deveríamos sobre a gestão das políticas públicas.

A nova legislação vai levar, também, à ação coletiva dos cidadãos. Sozinhos, eles terão muitas barreiras pela frente na busca das informações. Mas, se atuarem de forma articulada, poderão ter mais sucesso em compreender os problemas e dilemas da administração pública. A mídia também poderá ganhar com a lei. Mas terá igualmente de se preparar mais para fazer a cobertura das políticas públicas, não ficando apenas no terreno dos escândalos, que são menos importantes como medida do funcionamento do Estado do que a melhoria da gestão pública.

O Estado será pressionado a dar condições para o florescimento desta verdadeira escola de cidadania proporcionada pela Lei de Acesso à Informação. Será um processo árduo e incremental, mas com certeza afetará profundamente as raízes do modelo patrimonialista que tanto prejudica a modernização do Brasil. 

*Fernando Abrucio é doutor em ciência política pela USP, professor da Fundação Getulio Vargas (SP)

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