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A lista dos cartórios irregulares, segundo o CNJ

26 de janeiro de 2010 - 00:00

Responsáveis por 7.828 cartórios de todo o país têm 15 dias, a contar do último dia 22, para recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou vaga a titularidade desses estabelecimentos e determinou a realização de concurso público para a posse dos novos titulares. 
 
Clique AQUI para ver a lista dos cartórios declarados vagos pelo CNJ. 
 
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a medida pretende dar transparência às ações do Conselho, ampliar o controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais e cumprir a Constituição.
 
Os direitos sobre os cartórios eram transmitidos por hereditariedade até 1988, quando o novo texto constitucional tornou obrigatória a realização de concurso público para tabelião. A mudança só foi regulamentada em 1994.
 
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara prevê a efetivação como titular das pessoas que aproveitaram o vácuo jurídico estabelecido entre 1988 e 1994 para permanecer à frente dos cartórios. Situação agora considerada irregular pelo CNJ. A PEC está pronta para ser votada em plenário, mas enfrenta forte resistência na Casa. 
 
A polêmica em torno da PEC dos Cartórios
 
Todos os cartórios, mesmo os incluídos na relação provisória de vacância, continuam prestando serviços regularmente, ressalta o CNJ. Os interinos continuarão à frente dos tabelionatos até a posse do novo titular, aprovado em concurso público. O Conselho considerou regular a delegação de outros 6.301 cartórios. Segundo o CNJ, a situação dos cartórios foi analisada caso a caso.

Marília

Eis os Cartórios que foram declarados vagos pelo Conselho Nacional de Justiça em Marília:

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE ROSÁLIA (117762)
Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado
ou designado sem a devida aprovação em concurso público
regular.
 
SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS,TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA (123836)
Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado
ou designado sem a devida aprovação em concurso público
regular.

Fonte: Congresso em Foco/Redação

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