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Aberto prazo para eleitor pedir voto em trânsito

15 de julho de 2010 - 00:00

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno da eleição presidencial já podem solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. O prazo começou nesta quinta-feira (15) e vai até o dia 15 de agosto. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski (foto), foi até um cartório eleitoral na manhã desta quinta-feira para fazer o seu pedido. Ele vota em São Paulo e, como estará em Brasília coordenando as eleições, solicitou autorização para o voto em trânsito.

O eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, com o título de eleitor e documento de identidade com fotografia para informar em qual capital vai estar no dia do pleito. Só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Durante este prazo, o eleitor pode cancelar o pedido, ou mesmo alterar a cidade em que pretende votar. Mas, uma vez definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em outro local, nem mesmo em seu domicílio eleitoral. O local de votação será divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral a partir de 5 de setembro.

Caso não possa comparecer no dia da eleição na seção definida, o eleitor pode justificar sua ausência em qualquer Zona Eleitoral, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral, com exceção da capital que indicou ao pedir o voto em trânsito.

Fonte: ConJur + TSE

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