Acusado de ser funcionário fantasma entra com novo recurso para tentar evitar sua condenação
O acusado foi nomeado, em 5 de janeiro de 2001, quando José Abelardo Camarinha era prefeito de Marília, para exercer o cargo comissionado de encarregado de divulgação escrita no período de
A ação civil pública proposta pelo MP pedia a condenação de Rogério Camarinha e Bulgareli por improbidade administrativa, uma vez que o funcionário público foi acusado de receber salário da Prefeitura sem prestar serviços à municipalidade, pois, de
Rogério contestou as acusações alegando que os serviços eram prestados, mas que ele não era obrigado a registrar, diariamente, sua assiduidade.
Em 20 de junho de 2007, o juiz da 3ª vara cível de Marília, Olavo de Oliveira Neto, julgou a ação improcedente, pois, para ele, a função de chefe de reportagem não exige horários rígidos, o que não impediria que Rogério fosse a tarde no jornal, orientasse seus subordinados e se dirigisse para a Prefeitura
O Ministério Público recorreu da decisão e, em 15 de setembro de 2010, o TJ-SP concedeu provimento parcial ao recurso. De acordo com a decisão, ficou comprovado documentalmente que Rogério não tinha como comparecer ao trabalho na Administração Pública por estar “por demais ocupado com outras funções, sejam estudantis […], sejam profissionais […]. E como bem assentado no parecer ministerial, não adotou a Administração Pública de Marília política de trabalho em casa (‘home-office’) para que as justificativas do apelante pudessem ser consideradas”.
Bulgareli alegou, para não ser condenado, que, em 2005, Rogério desistiu do curso de Direito, o que tornou possível ao réu comparecer e trabalhar na Prefeitura.
Para o TJ, na ocasião, ficou “claramente demonstrado o ato de improbidade dolosamente praticado pelos apelados. Era impossível ao apelado Rogério comparecer às 40 horas semanais exigidas no sérvio público, ao menos na gestão de José Abelardo Guimarães Camarinha, quando estudava e trabalhava em outro local”.
Assim, a ação contra Bulgareli foi julgada improcedente e Rogério e Camarinha foram condenados, entre outras coisas, por improbidade administrativa e ambos deverão pagar multa e ressarcir, solidariamente, os danos causados ao patrimônio público municipal nos valores recebidos por Rogério desde sua nomeação até o final do mandato de Camarinha, com correção monetária e juros.
Em novembro de 2010, Camarinha e Rogério entraram com o recurso de embargo de declaração contra a decisão do TJ-SP, que foi negado pelo Tribunal em dezembro.
O TJ deverá decidir agora se aceita, ou não, o novo recurso proposto por Rogério.
(VM)