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Agora é definitivo! Processo sobre cargos comissionados do Daem transita em julgado

31 de março de 2015 - 11:12

O processo iniciado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo por meio de representação da MATRA a respeito do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que organiza e estrutura o sistema administrativo do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), na parte em que cria cargos coordenadorias, transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

A decisão final do TJ (Tribunal de Justiça) foi favorável à declaração de que os cargos de Coordenador de Gabinete; Coordenador Jurídico; Coordenador da Fazenda; Coordenador de Economia e Planejamento; Coordenador de Manutenção Eletro-Mecânica; Coordenador de Rendas; Coordenador de Controle e Abastecimento; Coordenador de Administração; Coordenador de Projetos e Coordenador de Ação Ambiental não devem ser considerados comissionados.

Os cargos em questão têm tarefas eminentemente técnicas e operacionais, por isso não podem ser classificados como de confiança e devem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público. As atividades relativas a esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências meramente técnicas, que são típicas de ocupantes de cargos efetivos e não de pessoas indicadas normalmente por motivação política.

Em razão disso, em agosto de 2014, Projeto de Lei de autoria da Prefeitura que tratava sobre a exclusão de todos esses cargos foi aprovado pela Câmara Municipal. Na época, o diretor executivo do Daem, João Carlos Polegato, disse em entrevista ao Jornal da Manhã que não pretendia contratar outras pessoas para o lugar dos exonerados.

Para a MATRA, não é justo e legal que tais cargos sejam ocupados muitas vezes por indicação política, pois deve ser dada a oportunidade para todos os marilienses concorrerem aos cargos por seus próprios méritos mediante aprovação em concurso público.

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