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Águas de Marília: em resposta à MATRA, TCE informa providências para analisar pagamento fora da ordem cronológica

03 de junho de 2015 - 10:26
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) respondeu ofício da MATRA e informou que determinou o encaminhamento da denúncia feita pela entidade para exame e providências. A análise será feita pela auditora Silvia Monteiro, relatora do processo referente às contas do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) de 2014.
Em dezembro do ano passado, a MATRA havia informado o Tribunal sobre pagamentos à Águas de Marília. Ao examinar os pagamentos efetuados pelo Daem à empresa, a entidade observou que desde janeiro de 2012 até dezembro de 2014, a Águas de Marília recebeu fora da ordem cronológica sem qualquer justificativa, o que contraria o art. 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93).

Esse artigo determina que os pagamentos a cargo da Administração Pública devem obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, “salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Quando há publicação no Diário Oficial do Município de Marília sobre o pagamento fora da ordem cronológica à Águas de Marília, o Daem informa somente que “vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica”, mas não apresenta qualquer razão ou justificativa para a inversão do pagamento.

Os termos padronizados das repetidas publicações informam o seguinte:

“Ordem Cronológica

Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93 vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, da NF a saber: ……….. no valor total de R$……da empresa Águas de Marília Ltda.”

Diante dessa situação, a MATRA havia pedido para o Tribunal de Contas determinar as providências necessárias para investigar se a prática é ou não regular.

 Confira o ofício enviado pela MATRA (TC_Águas de Marília – pagamento fora da ordem cronológica) e a reposta dada pelo TCE (RE TC_Águas de Marília – pagamento fora da ordem cronológica)

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