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Ao menos 9 aceitaram fazer delação premiada na Lava Jato, diz Janot

13 de novembro de 2014 - 10:52

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quarta-feira (12) que ao menos nove pessoas já concordaram em colaborar com as investigações da Operação Lava Jato com a delação premiada. Além disso, outras já se interessaram em apontar nomes de envolvidos e fatos relacionados ao suposto esquema de pagamento de propina a políticos a partir de contratos da Petrobras, foco da investigação.

Janot afirmou que uma delação, a do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, já foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, há outras três já concluídas e prontas para serem homologadas, além de mais “cinco ou seis” em curso, quando o colaborador ainda está falando aos procuradores responsáveis pelo caso. Entre as últimas, está a do doleiro Alberto Youssef, suposto operador dos desvios e repasse a partidos.

O procurador-geral da República também disse que, entre os delatores, há “servidores” e “doleiros”. “O fenômeno que está acontecendo é que quanto mais pessoas vêm e procuram o Ministério Público para falar, outras se sentem incentivadas de vir também”, acrescentou Janot, dizendo que ainda não há como saber quantas no total ainda podem fazer a delação premiada.

Janot disse também que só ao final de todas as delações o Ministério Público começará a colher as provas, para depois elaborar as denúncias a serem apresentadas à Justiça. A ideia, segundo ele, é apresentar não uma, mas o maior número de ações possível “para viabilizar a agilidade desses processos”.

“Não se pode, tecnicamente, trabalhar com um ‘maxiprocesso’. Esse processo não chega ao final, não chega ao final nunca. Então o que temos que fazer é, dentro do limite do possível manter no Supremo aquilo que é do Supremo. Aquilo que não puder ser cindido em razão da prova, no limite fica também no Supremo. A ideia é que todo o resto vá para a primeira instância, que é o foro natural dela para prosseguir”, afirmou.

As empresas suspeitas de formação de cartel, fraude em licitações e pagamento de propina, por exemplo, não tem foro privilegiado e devem ser julgadas na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, que conduz o caso. As pessoas que não têm foro privilegiado podem vir a ser julgadas no STF, segundo Janot, caso não haja possibilidade da separação, em função da prova.

Trata-se de estratégia diferente na adotada no processo do mensalão, em que todos os réus, que tivessem ou não foro privilegiado no STF – deputados ou não – foram julgados numa mesma ação. Janot lembrou que em 2006, antes da apresentação da denúncia, o Ministério Público também defendeu a “cisão” das ações. “Não é um padrão diferente. O padrão do Ministério Público é esse, cindir.”

PGR é contra envio de delações para CPI
Ainda na noite desta terça (11), chegou ao STF um parecer contrário de Janot ao envio das delações premiadas em poder da corte à CPI Mista da Petrobras em curso no Congresso. Desde setembro, os parlamentares da comissão tentam, sem sucesso, obter os depoimentos sigilosos que estão no STF, no gabinete do ministro Teori Zavascki. Um novo pedido foi feito ao ministro Luís Roberto Barroso, sobre o qual Janot opinou.

No parecer da PGR, Janot contesta o argumento da CPI de que, por ter atribuições próprias do Judiciário, ela também possa obter documentos sigilosos. O risco é de que os depoimentos, ainda em segredo de Justiça, venham a público – em razão da publicidade dos atos da CPI –  e atrapalhem as investigações, ainda em curso.

“No estágio atual, em que estão sendo ultimados atos de apuração mais sensíveis pelo Ministério Público e pela Polícia Federal (e em momento especial, quiçá essencial, da investigação) a cedência dos dados (além da vedação legal) poderá prejudicar, sim, de forma indelével, a essência da apuração”, escreveu Janot.

Outro argumento do procurador-geral da República é de que a investigação da CPI destina-se a produzir um relatório final a ser enviado ao Ministério Público, que dá início ao processo judicial. Janot enfatiza que, no caso da Operação Lava Jato, o MP “já está apurando os fatos”.

Julgamento em turmas
Em entrevista a jornalistas, Janot também defendeu uma mudança promovida pelo STF no local de julgamento de parlamentares e outras autoridades com foro privilegiado. Desde junho, as decisões passaram para as duas turmas (composta por 5 ministros cada), em vez do plenário (com 11 ministros), como antes. A Câmara já entrou com uma ação para reverter a mudança, sob o argumento de que serão necessários menos votos para uma condenação.

Para Janot, no entanto, o deslocamento, feito pelo próprio STF numa alteração do regimento, acelera os julgamentos. “Isso atende o princípio constitucional da duração razoável do processo. Nós temos que entender que a questão da prestação jurisdicional não é uma questão de gostar ou não gostar de ser julgado pelo pleno ou pela turma”, disse, defendendo o poder do próprio STF definir como se dará o julgamento.

“Uma turma do Supremo é o Supremo que fala. E uma turma do Supremo é um julgamento coletivo. Quem não tem prerrogativa de foro é julgado por um juízo singular e aqui continua um juízo plural”, completou.

Fonte: G1

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