Notícias

Busca

MATRA

APÓS DENÚNCIA DA MATRA E MAIS DE 4 ANOS DE INVESTIGAÇÃO, MP ABRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA BULGARELI, UM ADVOGADO E UMA EMPRESA DE MARÍLIA POR SUSPEITA DE FRAUDE NA COMPRA DE CARNES

28 de fevereiro de 2019 - 11:59

O Promotor de Justiça de defesa do Patrimônio Público de Marília, Oriel da Rocha Queiroz, instaurou na última terça-feira (26/02), uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE DANOS, contra o ex-prefeito Mário Bulgareli, um Procurador Jurídico do Município na época e a empresa Diomar Pereira ME, contratada pela Prefeitura em 2007 para o fornecimento de CARNES E DERIVADOS no valor de quase R$ 690 mil.

Ação foi instaurada depois do envio de um ofício pela Matra, no ano passado, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, com pedido providências para o andamento de um Inquérito Civil, que estava “parado” desde outubro de 2017.

Trata-se de uma investigação do Ministério Público, que também foi iniciada após o envio de uma representação pela Matra, para verificar suspeita de irregularidade em contrato da Prefeitura com um fornecedor para a compra de CARNES.

Na representação, encaminhada ao MP em 2014 e que deu origem ao Inquérito Civil no mesmo ano, consta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou IRREGULAR o termo aditivo número 1 do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Diomar Pereira ME, para o fornecimento de carnes e derivados ao 10º Grupamento de Bombeiros de Marília e à Secretaria Municipal da Educação, no valor total de R$ 688.235,95.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas, o aditivo promoveu um reajuste de preço acima de 60% apenas dois meses depois da assinatura do contrato, “em um período de relativa estabilidade econômica e sem a superveniência de fato excepcional e imprevisível”.

Contudo, o Inquérito Civil (instaurado em 2014) encontrava-se “parado” desde outubro de 2017, aguardando laudo pericial do CAEX (Centro de Apoio Técnico à Execução) do próprio MP, em prejuízo ao andamento das investigações.

Na época a Matra apontou ao Procurador-Geral: “A lentidão na apuração de atos de improbidade prejudica a coleta de prova do ato denunciado, dificulta a instrução da causa a ser eventualmente proposta, faz germinar a frustração da população na atuação do Ministério Público e acarreta forte prejuízo à cidadania”.

Ao propor a ação (mais de quatro anos depois da instauração do Inquérito Civil), o MP aponta finalmente que os elementos obtidos durante a fase de investigação indicam a “existência de fraude ao referido Pregão, com indicação de preços bem abaixo do valor de custo para depois, em curto espaço de tempo, serem realinhados”, medida que foi subsidiada por um parecer do Procurador Jurídico do Município, Koiti Hayashi, que também é apontado como corréu na ação, junto com o ex-prefeito, Mário Bulgareli e a Empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 002/2007.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a Promotoria pede a condenação dos envolvidos ao RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS dos R$ 688.235,95, corrigidos monetariamente com juros de mora e abriu prazo para a oitiva de testemunhas.

*imagem meramente ilustrativa.

Comentários

Mais vistos