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APÓS DENÚNCIA DA MATRA, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ENTRA COM NOVA AÇÃO PARA COMBATER GRATIFICAÇÃO INCONSTITUCIONAL NA CÂMARA DE MARÍLIA

13 de janeiro de 2022 - 09:48

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma nova ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para corrigir uma irregularidade que há vários anos representa um grande gasto de dinheiro público na Câmara Municipal de Marília: uma gratificação de 100% no salário de vários funcionários do Legislativo, para que eles participem das sessões camarárias. Ou seja, desde a década de 90, vários funcionários (os que participam das sessões ordinárias ou extraordinárias), passaram a ter o salário dobrado para exercer a função para a qual foram contratados por meio de concurso público. Algo inimaginável na iniciativa privada.

Essa disputa judicial começou em 2019 quando, após levantamento e denúncia da MATRA, a Procuradoria Geral de Justiça ingressou com a primeira ADIN a esse respeito, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, e de artigos de outras quatro leis municipais, a fim de excluir o pagamento da gratificação e sua incorporação aos servidores cujas atribuições dos respectivos cargos contemplassem a prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões de comissões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo.

A ação foi considerada procedente, mas, em seguida, a MATRA verificou que após a decisão desfavorável na ação direta, a Câmara Municipal de Marília editou a Resolução n° 370, de 11 de fevereiro de 2020, e a Resolução n° 375, de 16 de fevereiro de 2021, alterando as atribuições ordinárias e retirando dos cargos efetivos da Câmara Municipal a participação nas sessões, tornando essas atividades corriqueiras como “extra expediente”, tratando-as agora como atribuições extraordinárias, passíveis de recebimento de gratificação por serviços extraordinários e mantendo, portanto, o pagamento das vantagens que tinham sido vedadas pela Justiça.

“Os dispositivos agora impugnados [alvos da segunda ação direta de inconstitucionalidade] excluem atribuições tipicamente ordinárias do rol de tarefas desempenhadas por ocupantes de cargos efetivos, para viabilizar que permaneçam recebendo a gratificação por serviços extraordinários, o que configura nítido desvio do poder de legislar, representando tentativa de manter o pagamento de vantagens reputadas inconstitucionais por decisão do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça.

Na ação o Procurador-Geral também pontuou que a simples análise dos cargos previstos na estrutura da Câmara Municipal, demonstra que pela própria natureza das funções está a prestação de serviços durante as sessões camarárias, reuniões e eventos de interesse da Câmara, de maneira ordinária, sem que para isso fosse despendido verbas públicas para o pagamento de gratificações por serviços extraordinários, com exceção dos cargos de Bibliotecário e de Procurador jurídico. “Nesses casos, evidentemente, não se defende a ausência de horário prefixado de trabalho para os ocupantes dos cargos em análise, nem que o servidor público esteja disponível à Câmara Municipal durante o dia todo, mas que haja uma organização prévia, com escalas de trabalho que contemplem os horários das sessões, reuniões e eventos de interesse da Câmara, de modo a não onerar o erário público com o pagamento de gratificações pelo mero desempenho de atribuições ordinárias e ínsitas às suas funções, o que contraria o texto constitucional”, afirmou Sarrubbo ao propor a nova ADIN.

Parece obvio, mas na Câmara Municipal de Marília não é assim. Afinal, como a MATRA sempre diz, com o dinheiro do povo é fácil! E só para se ter uma ideia, por causa dessa “gratificação” na folha de pagamento do Legislativo no mês de dezembro de 2021 (sem contar com o décimo terceiro salário), consta que 4 Agentes de Segurança Legislativo estavam com salários acima dos R$ 11mil, um deles, inclusive acima de R$ 16 mil; as 4 Agentes de telefonia e recepção tiveram vencimentos brutos acima dos R$ 7 mil – uma delas chegou a R$ 10,8 mil; tem também Atendente de Serviços gerais com salário bruto de mais de R$ 11 mil e até de R$ 14 mil; Escriturário ganhando até R$ 20 mil por mês e Motorista com salário bruto de R$ 15 mil.      

A MATRA não é contra pessoas, mas a favor de princípios. Fique atento, porque Marília tem dono: VOCÊ, que é quem está pagando essa conta.

A relação das remunerações dos funcionários da Câmara Municipal pode ser conferida mês a mês no link abaixo:

https://cmmarilia.geosiap.net.br/cmmarilia/websis/portal_transparencia/financeiro/contas_publicas/index.php?consulta=../lei_acesso/lai_remuneracoes

*Imagem meramente ilustrativa.

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