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Após pedidos da Matra, Prefeitura instaura processo administrativo para apurar irregularidades na reforma do Teatro Municipal

25 de abril de 2014 - 11:00

A Prefeitura instaurou diversos processos administrativos para apurar possíveis irregularidades na reforma e no processo de revitalização do Teatro Municipal “Waldir Silveira Mello”. Devido ao prejuízo causado ao erário em virtude do destelhamento ocorrido na reforma do Teatro, o qual ocasionou danos nos bens patrimoniais do interior do prédio, a Administração instaurou processo administrativo disciplinar contra a ex-Secretária da Cultura, Iara Regina Pauli, o ex-Secretário de Obras Públicas, José Martins Crulhas e o ex-Coordenador de Obras Públicas, Bruno Dieguez Pereira.

A Matra havia pedido a tomada de providências à Prefeitura por meio de ofícios enviados nos dias 29 de maio e 15 de agosto do ano passado, mas a Administração só atendeu ao pedido da entidade após o Ministério Público instaurar inquérito para apurar prejuízo de R$ 90 mil sofrido pelo município em razão da reforma.

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Teatro Municipal está fechado desde 2009. Foto: Matra

Entenda

Durante a execução da obra, ocorreu o destelhamento do prédio sem a devida cautela e proteção do material interno, o que permitiu que as águas das chuvas caíssem nas dependências internas do teatro e causassem danos aos pisos, paredes, ar condicionado e poltronas instaladas.

Em decorrência do prejuízo, a Prefeitura ajuizou uma com ação em 2010 contra a empresa responsável pela reforma do telhado, Tortela&Tortela. O pedido foi parcialmente acolhido em primeira instância, por isso a Administração apelou ao TJ (Tribunal de Justiça). Porém o órgão negou provimento ao recurso.

Segundo o TJ, o engenheiro da Prefeitura responsável pelo acompanhamento das obras determinou o seu início mesmo em período chuvoso porque a Prefeitura tinha pressa em seu término. O órgão ainda afirma que as águas das chuvas caíram nas dependências internas do prédio com pleno conhecimento do engenheiro municipal que fiscalizava a obra, que disse que não havia problemas, pois todo o material interno seria removido com obras de revitalização do espaço interno do prédio.

“Qualquer pessoa sabe que é necessário retirar tudo o que existe dentro de um imóvel se for realizar concertos no telhado, ainda mais para a substituição do madeiramento por estrutura de metal (…) Não consta nenhum apontamento, por escrito, do engenheiro responsável pela fiscalização, quanto à necessidade dessa proteção, nem mesmo a partir das águas das chuvas que caíram no interior do prédio após remoção do telhado”, aponta o TJ.

Desta forma, o TJ afastou a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados pelas chuvas durante a execução da obra. Por isso, a Matra solicitou que a atual Administração tomasse providências no sentido de serem promovidas as medidas administrativas e judiciais adequadas ao ressarcimento do prejuízo sofrido.

Como a Prefeitura nunca respondeu à Matra sobre essa questão, a entidade solicitou ao Ministério Público a tomada de providências, que acatou o pedido e instaurou inquérito.

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