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CARGOS COMISSIONADOS

APÓS RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS CARGOS, PRESIDENTE DA EMDURB EXONERA 8 FUNCIONÁRIOS

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado após o encaminhamento de uma representação pela MATRA ler

06 de maio de 2022 - 10:32

As exonerações de 8 (oito) funcionários da EMDURB que ocupavam cargos comissionados (aqueles nomeados diretamente por afinidade política, sem a aprovação em concurso público), foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial do Município.

As Portarias, assinadas pelo Presidente da Empresa Pública Municipal, Valdeci Fogaça, não traz detalhes nem justificativas sobre as exonerações. Mas a MATRA lembra que a medida foi tomada por determinação da Justiça, após o envio de uma representação que resultou no reconhecimento da inconstitucionalidade dos cargos.

Perderam as funções hoje (06/05) os ocupantes dos seguintes cargos comissionados na EMDURB:

 

04 (quatro) ASSESSORES DE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE;

02 (dois) ASSESSORES DO GABINETE DA DIRETORA ADJUNTA;

02 (dois ASSESSORES DO GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO;

 

Só que além dos “assessores”, alguns “chefes” também deverão ser exonerados por decisão da Justiça.

Nós publicamos em março desde ano o resultado de um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que apontou: “a matéria objeto dos autos, no essencial, vem sendo reiteradamente discutida neste Órgão Especial, que já se pronunciou pela prevalência da regra do concurso público para provimento de cargos e reserva daqueles em comissão somente para funções de assessoramento, chefia e direção”.

Ao reconhecer a inconstitucionalidade dos cargos de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente; Assessor do Gabinete do Diretor Presidente; Chefe de Gabinete do Diretor-Adjunto; Chefe de Gabinete do Diretor Administrativo; Assessor do Gabinete do Diretor-Adjunto e Assessor do Gabinete do Diretor Administrativo, todos com exigência apenas de ensino médio para ocupação, o relator do Tribunal de Justiça, Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, apontou no Acórdão publicado no dia 18 de março de 2022: “A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, o merit system e a profissionalização da função pública, impondo-se à lei em sentido formal a descrição de atribuições específicas e determinadas de assessoramento, chefia e direção, em nível superior, em que haja necessidade de especial relação de confiança para criação, transmissão e controle de diretrizes políticas de governo”.

A ATUAÇÃO DA MATRA

O combate ao abuso na criação deste tipo de cargo, é uma batalha antiga da MATRA. Graças à essa atuação dezenas de cargos de provimento em comissão, que são aqueles nomeados diretamente, sem a necessidade de aprovação em concurso público, já foram considerados inconstitucionais e extintos na Câmara Municipal, no DAEM, na CODEMAR, na Prefeitura e na própria EMDURB – o que representa uma grande economia de dinheiro público, mas, acima de tudo, o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como o da legalidade, eficiência e o da impessoalidade.

Em artigo sobre o assunto, publicado em outubro de 2020, quando a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta, a MATRA já havia apontado que se tratava da nona ação do mesmo tipo proposta só nas gestões do Ex-Prefeito Vinícius Camarinha e do atual, Daniel Alonso, que agiram sistematicamente para tentar manter apadrinhados políticos e cabos eleitorais em cargos públicos, por meio de nomeações diretas, em funções cujas atribuições não condizem com as funções de direção, chefia e assessoramento, como prevê a legislação.  “O curioso é que tanto o Poder Executivo (prefeito municipal), quanto o Legislativo (vereadores), sabem da ilegalidade das leis que aprovam para darem esse ‘jeitinho’, apostando provavelmente na demora da solução das demandas no âmbito da justiça para manterem os indicados em cargos que deveriam ser ocupados através de aprovação em concursos públicos”, diz trecho do artigo publicado pela MATRA em 2020.

A DECISÃO MAIS RECENTE DA JUSTIÇA

“A crítica que se faz a essa forma de provimento reside no fato de os referidos cargos destinarem-se a preenchimento através de indicação política. Claro que não se está pensando na boa prestação dos serviços nem no interesse público. Ao contrário, o que prevalece é o apadrinhamento nocivo, o coronelismo desmedido e superado e o protecionismo nos apaniguados”, concluiu o relator ao pedir a declaração da inconstitucionalidade dos 6 cargos citados, com prazo de quatro meses (120 dias), a contar da data do julgamento (16/03/2022), para que o Município tenha tempo hábil para reorganizar a ocupação dos cargos e tomar as providências necessárias.

ATENÇÃO SOCIEDADE, QUE É QUEM PAGA ESSA CONTA!

As perguntas que ficam para a reflexão neste momento são: até quando a Prefeitura vai continuar tentando “driblar” a Constituição para manter as nomeações irregulares em cargos comissionados? Os vereadores vão continuar compactuando com isso, por meio de aprovação de novas leis com mudanças nos nomes dos cargos já considerados inconstitucionais pela Justiça?

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, reafirmando que não é contra pessoas, mas a favor de princípios.

Para consultar a edição citada do Diário Oficial do Município, basta clicar no link abaixo:

DOM 06-05-2022

*Imagens meramente ilustrativas.

 

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