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Aprovada proibição de taxa mínima de serviços públicos

17 de setembro de 2009 - 00:00

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6347/02, do deputado Walter Pinheiro, que proíbe a cobrança de tarifas mínimas na prestação de serviços públicos, como a assinatura básica de telefones. Pela proposta, os consumidores somente devem pagar pelos serviços prestados, "objetivamente medidos ou identificados".

 O projeto, que tamita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), adotou parecer do relator anterior, deputado Paulo Rocha (PT-PA), para quem a medida é adequada, pois não se pode confundir tarifas com taxas cobradas pelo Estado.
 
O autor argumenta que, para cobrarem as tarifas mínimas, as empresas argumentam que, mesmo sem a efetiva utilização pelos usuários, a simples instalação da infraestrutura para prestação dos serviços apresenta custos. De acordo com Pinheiro, nessa argumentação, as operadoras valem-se do art. 145 da Constituição, que prevê a instituição de "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
 
No entanto, esse artigo refere-se unicamente ao poder do Estado de instituir tributos. Assim, o relator destaca que "a taxa pode ser exigida independentemente da vontade do contribuinte, pelo simples fato de o serviço em causa estar a sua disposição, enquanto que a tarifa somente será devida pelo cliente que efetivamente utilizar o serviço prestado".
 
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto foi rejeitado. O relator naquela comissão, o então deputado Almeida de Jesus (PL-CE), acrescentou ao texto a proibição de inserir o nome dos usuários de serviços públicos inadimplentes nos sistemas de proteção ao crédito. Eudes Xavier argumenta que a adoção dessa medida levaria à banalização da inadimplência, com consequente comprometimento da qualidade dos serviços.
 
Fonte: Câmara dos Deputados

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