Arrastão da Corrupção: Seis pessoas são denunciadas por desvio de verbas públicas em MG
Fraude em licitações – Segundo a denúncia, o então secretário municipal de saúde, Fagner Magela Fernandes Cordeiro (irmão do prefeito), e a secretária municipal de Finanças, Rita de Cássia Dias Costa Cordeiro, realizaram quatro licitações para a compra do material, todas elas fraudadas. Para isso, eles procuraram o denunciado Hélio Rodrigues Neres (Hélio Gordo), notoriamente conhecido pelos agentes públicos das prefeituras locais como o dono de empresas destinadas a fraudar licitações públicas.
A prefeitura então simulou solicitar orçamentos às empresas Comercial Costa Azul Ltda, Rio Verde Ltda e Ronnye Petterson Neris – ME (“Cirúrgica Líder”), todas elas empresas “fantasmas”, de propriedade de Hélio Gordo e de sua família.
Para o MPF, tal finalidade ficou evidenciada pelas centenas de notas fiscais emitidas em favor de dezenas de municípios norte-mineiros e de outras entidades públicas, mas nunca para instituições privadas.
Superfaturamento – As empresas não tinham empregados, estoques nem equipamentos; os endereços informados em seus contratos sociais eram falsos e as declarações de Imposto de Renda informavam que elas eram inoperantes.
No caso de São João da Ponte, foram fornecidos os orçamentos solicitados pela prefeitura, com o detalhamento dos custos dos bens. De posse deles, a secretária municipal de Finanças elaborou a planilha de custos, com valores quase 30% superiores àqueles previstos pelo Ministério da Saúde. A modalidade licitatória realizada era o pregão, no qual a Administração Pública faz uma estimativa de custos dos itens a serem adquiridos, e, com base nela, contrata a empresa que oferecer o menor preço.
Fagner Magela Cordeiro, também denunciado pelo MPF, assinou depois as respectivas ordens de recebimento dos materiais e equipamentos, atestando que eles tinham sido entregues e conferidos, para que fosse efetuado o pagamento ao fornecedor.
Fraude processual – Dias depois da diligência policial, Fagner Magela Cordeiro encaminhou um suposto parecer técnico, contestando o resultado da diligência policial, no sentido de que todos os materiais e equipamentos encontravam-se nos órgãos de saúde municipais, em locais que já haviam sido vasculhados pela PF, inclusive na presença de testemunhas e da própria ex-secretária municipal de Finanças.
Para o MPF, “os ex-secretários cometeram evidente fraude processual, pois, após a primeira diligência policial, adquiriram materiais e equipamentos idênticos/similares aos desviados, introduzindo-os nas dependências da Prefeitura de São João da Ponte, com o objetivo de ludibriar a Justiça Federal e ocultar o delito já consumado”.
Corrupção de menores – O MPF informa que Hélio Gordo vem atuando há mais de 15 anos na região norte-mineira, mediante a criação de associações e sociedades “fantasmas” destinadas à apropriação ou desvio de verbas públicas.
Os seis denunciados irão responder por diversos crimes, entre eles, quadrilha, falsidade ideológica, superfaturamento fraudulento em licitação e desvio de verbas públicas.
Formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres, Maria Enedina Silveira, Luanna Kaherine Silveira e Ronnye Petterson Neris.
Pena: 1 a 3 anos.
Falsidade ideológica (art. 299, do CP)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres e Luanna Kaherine Silveira´
Pena: 1 a 5 anos.
Superfaturamento em licitação (art. 96, I, da Lei 8.666/93)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres, Ronnye Petterson Neris, Fagner Magela Cordeiro e Rita de Cássia Cordeiro
Pena: 3 a 6 anos.
Fraude na entrega de mercadoria de menor qualidade (art. 96, IV e V, da Lei 8.666/93)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres e Fagner Magela Cordeiro
Pena: 3 a 6 anos.
Peculato-desvio de verbas públicas (art. 312, § 1º, do CP)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres, Ronnye Petterson Neris, Fagner Magela Cordeiro e Rita de Cássia Cordeiro
Pena: 2 a 12 anos.
Fraude Processual (art. 347, parágrafo único, do CP)
Acusados: Fagner Magela Cordeiro e Rita de Cássia Cordeiro
Pena: 3 meses a 2 anos.
Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54)
Acusados: Hélio Rodrigues Neres
Pena: 1 a 4 anos.
Fonte:
Fabio Oliva – jornalista investigativo com informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais