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Assegurada condenação de ex-prefeito que não cumpriu acordo em licitação após receber R$ 340 mil para instalar agroindústria

07 de outubro de 2011 - 14:08

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que negou seguimento a uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Senador Guiomard (AD), Francisco Batista de Souza e diversas empresas e particulares. Com a vitória no TRF, a AGU conseguiu suspender os direitos políticos do ex-prefeito, por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

De acordo com o processo, os denunciados deixaram de cumprir acordo em licitação feita pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no valor de R$ 337.658 mil. Segundo os procuradores federais, valor entregue à prefeitura do município atendia as demandas pré-estabelecidas no convênio, incluindo construção de um galpão, aquisição de máquinas e instalação das mesmas. O galpão instalado para uma agroindústria de frutas foi construído e as máquinas foram compradas, mas as atividades não chegaram a ser iniciadas.

Na época da licitação, o ex-prefeito informou à Suframa que as máquinas seriam instaladas, mas a fiscalização não comprovou isso. A Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal com base nos incisos I e III da Lei 8.429/92 pediu a condenação do prefeito pela inexecução parcial do convênio, além de vícios que foram detectados na licitação. Por serem interessados na resolução do caso, Suframa e União ingressaram no processo como assistentes.

Julgamentos

Ao julgar improcedente o pedido de condenação, o juízo de 1ª instância sinalizou que não caberia ao ex-prefeito a revisão da licitação homologada por prefeito anterior, já que teria tomado posse no cargo quando o contrato já se encontrava em execução, tendo feito apenas o pagamento da segunda parcela.

Ao recorrerem, porém, os advogados públicos insistiram no fato de que a não instalação das máquinas configura ato de improbidade, porque motivou perda de patrimônio ao Erário Público. Isso correu porque a autarquia disponibilizou os recursos, mas não recebeu a contrapartida acertada no convênio.

A Advocacia-Geral também demonstrou que, conforme Laudo Técnico de Fiscalização Final de 2003, foi constatado que parte do valor repassado não foi aplicada no convênio e nem devolvido para a Suframa, fato não explicado pelo réu.

Os procuradores também lembraram que, interpelado sobre a instalação dos equipamentos, o ex-prefeito revelou que técnicos de outros estados estavam sendo aguardados para o serviço, mas que não foram até a cidade por falta de recurso. Essas afirmações foram caracterizadas no processo como tentativa burlar a prestação de contas.

A Terceira Turma do TRF1 considerou procedentes os pedidos feitos na ACP e os argumentos da AGU, condenado o prefeito pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria Federal no Estado do Acre (PF/AC), a Procuradoria da União no Estado do Acre (PU/AC) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/Suframa), todas vinculadas à AGU.

Fonte: AGU 07/10/11

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