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Associação teme que cidades fiquem sem cartório

27 de janeiro de 2010 - 00:00

Em nota divulgada nesta terça-feira, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça de declarar vagos 7.828 cartórios que não vinham respeitando a exigência de concurso público para seus proprietários. A Anoreg concorda que a Constituição tem que ser respeitada, mas pondera que a situação dos cartórios deveria ser analisada caso a caso. Em Marília, dois cartórios foram considerados vagos: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE ROSÁLIA  e SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

 

Veja a relação completa dos cartórios declarados vagos

A associação teme que nas cidades menores e nas localidades onde o serviço notarial for menos lucrativo, os cartórios acabem ficando fechados, trazendo prejuízos à população.

Leia a nota da Anoreg:

Nota à imprensa

Posicionamento da Anoreg-BR a respeito da decisão do CNJ sobre vacância de cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que:

1. O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro.
2. A entidade considera que nos casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei  8.934/94, que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.
3. A Anoreg-BR – entidade de que representa notários e registradores, profissionais concursados ou não, defende que a Constituição seja cumprida, entretanto que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.
4. A Anoreg-BR teme que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, sofram por não ter concursados interessados em submeter-se à situação regional.  Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial.

5. Em função da complexidade do tema, a Anoreg-BR defende que o CNJ analise com parcimônia a questão desses 7.828 cartórios do país para que eles possam continuar prestando serviços à população brasileira de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade.

6. A Anoreg-BR respeita as opiniões divergentes e manifesta apoio incondicional aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional.

Fonte: Congresso em Foco

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