Ato secreto do TJ dá prejuízo de R$ 33,5 milhões
Decisão administrativa do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso configurada de "ato secreto" gerou prejuízo de R$ 33,5 milhões aos cofres públicos. A medida, jamais divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou comunicada via ofício, trata da incorporação de uma lei com efeitos retroativos ao mês de junho de 1998. O procedimento permitiu a uma média de 250 magistrados equiparar salários e outros benefícios da magistratura federal à estadual.
Documentos aos quais A Gazeta teve acesso com exclusividade revelam a falta de critérios para pagamentos de verbas a juízes e desembargadores, comprometendo ainda mais a situação do setor financeiro do Judiciário, alvo de uma recente inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A origem da ilegalidade tem início no dia 8 de setembro de 2003. Naquela ocasião, o juiz Marcelo Souza de Barros, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, solicitou, em parecer, a incorporação da lei federal aos magistrados mato-grossenses. O argumento usado foi de que, em seu entendimento, a norma teria validade em território nacional.
"A magistratura é carreira de Estado, estruturada em âmbito nacional, com regramentos fixados na Constituição da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) (…) Não há dúvida de que a lei federal nº 10.474 de 27.06.2002, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União projeta efeitos, reflexos e aplicação na magistratura deste Estado", diz um dos trechos da decisão do juiz.
No dia 11 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça em exercício, desembargador José Ferreira Leite, atualmente aposentado, homologou o parecer e determinou a aplicabilidade dos efeitos retroativos e que não fossem incididos sobre a verba recebida descontos previdenciários ou do imposto de renda. Ainda assim, especificou benefícios a serem pagos reproduzindo um dos argumentos do parecer que decidiu acatá-lo.
"O abono será calculado individualmente e apurado, mês a mês, de junho de 1998 a outubro de 2002, considerando a diferença entre os vencimentos resultantes da lei (federal) e a remuneração mensal efetivamente percebida pelo magistrado, abrangendo o vencimento básico e representação em todo o período; e, sobre o adicional por tempo de serviço, representação pelo exercício do cargo de direção no tribunal e auxílio-moradia, de junho de 1998 até janeiro de 2000, isto em virtude de certidões já expedidas".
Ao autorizar os pagamentos, o documento assinado por Ferreira Leite solicita que sejam enviadas cópias da decisão para todos magistrados ativos e em exercício, em caráter confidencial, para conhecimento. No entanto, um documento expedido em 3 de maio deste ano pela Coordenadoria de Magistrados garante que três setores administrativos foram consultados para verificar o cumprimento do envio dos ofícios solicitados naquela época, porém, constatou-se que não há nada que comprove o envio de ofícios em caráter confidencial com a finalidade de informar o recebimento de quantias financeiras aos magistrados.
A prática em si fere o artigo 37 da Constituição Federal no qual está previsto que a administração pública deve se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade de seus atos administrativos diante da necessidade de zelo com o dinheiro público. Ao mesmo tempo, entra em confronto com o Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN), que orienta a Justiça se pautar pela imparcialidade, transparência, dignidade, honra e decoro.
Matéria completa, clique AQUI.
Fonte: Amarribo.