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AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS POR FORNECEDORES DE PRODUTOS USADOS NO COMBATE DA PANDEMIA DA COVID-19 PASSA A SER INVESTIGADO APÓS DENÚNCIA DA MATRA

28 de novembro de 2021 - 06:00

O Ministério Público (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Marília), acaba de instaurar um Inquérito Civil para apurar suspeita de prática abusiva de preços por parte de fornecedores de diversos produtos utilizados por hospitais e unidades de saúde no combate à pandemia da Covid-19. A investigação foi aberta após o envio de uma representação pela MATRA.

No documento, encaminhado ao MP em abril do ano passado, a MATRA juntou várias reportagens de jornais e de sites de notícias de abrangência nacional, dando conta do aumento arbitrário de preços de produtos e insumos médico-hospitalares utilizados na prevenção e combate ao novo coronavírus, como álcool em gel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, enfim, equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis no momento em que foi declarada pela Organização Mundial de Saúde situação de pandemia de Covid-19.

“As notícias veiculadas indicam aumento de até 4.000%, imposto pelos fornecedores, no preço de artigos utilizados pelos hospitais em comparação aos preços praticados na fase pré-crise (janeiro de 2020), o que pode eventualmente configurar abuso extorsivo resultante de manobra ilícita decorrente da elevação artificial de preços em ganancioso aproveitamento da disseminação da doença no Brasil, em ordem a configurar prática abusiva apenada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a MATRA na representação.

Para se ter uma ideia, uma reportagem publicada no G1 e TV Globo, em 18/03/2020, apontou que a caixa com 50 unidades de máscaras com elástico, por exemplo, passou de R$ 4,50 em janeiro para R$ 140 em março. A reportagem citou a Federação e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehosp/Sindhosp) como responsáveis por um levantamento que constatou a falta e o aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos. O mesmo levantamento revelou que uma caixa com 200 pares de luvas descartáveis passou de R$ 14,70 para R$ 22 no mesmo período, enquanto o medicamento “Omeprazol” passou de R$ 5,72 a ampola para R$ 15,20; o “Berotec” para inalação passou de R$ 2,45 para R$ 13,25 e o Cateter usado para soro, que custava R$ 0,65 em janeiro, subiu para R$ 2,46 a unidade e mesmo assim estava em falta no mercado no mês de março de 2020.

Em outra reportagem, exibida no dia 24 de março do ano passado na TV Bandeirantes e replicada em diversos sites de notícias, o prefeito de Diadema (SP), Lauro Michels, chorou após denunciar, durante entrevista, o aumento de preço abusivo de 4.445% no preço de máscaras hospitalares em meio à epidemia. Segundo o prefeito, o material, que era comprado pelo município pelo preço de R$ 0,11 a unidade em fevereiro de 2020, no mês seguinte custava R$ 5 a unidade.

Ainda em março do ano passado o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou, ofícios para representantes do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos Estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, solicitando atuação e monitoramento em relação aos preços praticados na cadeia de fornecimento de insumos nos serviços de saúde públicos e privados. Hospitais e Secretarias de Saúde de várias regiões do Brasil sofreram as consequências desses aumentos abusivos por parte dos fornecedores, inclusive em Marília, onde consumidores também recorreram ao PROCON, para denunciar o aumento abusivo de preços de produtos de higiene e limpeza, principalmente do álcool (líquido e em gel), em diversos estabelecimentos. Só no dia 23/03/2020 o PROCON de Marília recebeu 30 denúncias deste tipo, como apontou reportagem do site Marília Notícia, que também foi encaminhada pela MATRA ao MP.

Cabe lembrar que nesses casos de aumento abusivo de preços, o cidadão foi duplamente prejudicado, ao pagar mais caro pelos produtos que necessitou em sua própria casa ou trabalho e com o aumento dos gastos públicos para a compra de tais produtos e medicamentos em um momento de necessidade extrema. “Cumpre anotar, ainda, que o aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica previstas no art. 36, III, da Lei nº 12.529/2011”, concluiu a MATRA na representação. A MATRA vai acompanhar o andamento das investigações e voltará ao assunto assim que houver novidades.

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