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“Aumento é aumento! Não tem que justificar o aumento!”, diz Granciéri sobre aumento de IPTU

03 de março de 2011 - 18:59

Diante da repercussão totalmente negativa do aumento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que muitos munícipes constataram a partir dessa semana com o recebimento dos seus carnês, a Prefeitura Municipal convocou às pressas e de forma um tanto quanto desordenada uma coletiva de imprensa para prestar esclarecimento e tentar responder dúvidas.

O desordenamento ficou a cargo da sua organização, já que ela teve início com cerca de 45 minutos de atraso e a MATRA ainda quase foi barrada com o argumento de que seria voltada apenas à imprensa, enquanto a comunicação foi feita pelo twitter ressaltando que qualquer pessoa poderia acompanhá-la. Depois houve tentativa de barrar os representantes da MATRA presentes de fazer questionamentos, que supostamente ficariam apenas a cargo dos veículos de comunicação.

Questionamentos

Vencidas as tentativas frustradas de barrarem a MATRA, a coletiva foi capitaneada pelo onipresente chefe de Gabinete e secretário municipal da Fazendo, Nelson Granciéri que, em dado momento, visivelmente incomodado com as reações, lançou a frase que resume bem sua postura diante dos muitos questionamentos: “É difícil uma coletiva como essa, falar de aumento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Aumento é aumento! Não tem que justificar o aumento!”

Ao que parece, a Prefeitura esperava que os cidadãos contribuintes simplesmente aceitassem os aumentos e pagassem sem sequer questionarem. A própria MATRA apurou denúncia de que o Executivo de Marília estaria utilizando do subterfúgio para aumentarem IPTU de alguns imóveis.

Artifício

O artifício usado para o aumento seccionado do IPTU, atingindo não todos os proprietários de imóveis, mas apenas aqueles que por algum motivo transferem ou compram, recolhendo o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O que ocorreu é que, esse imposto se refere ao valor de negociação do imóvel. Assim, quando isso foi feito, a Prefeitura atualizou o valor desses imóveis no seu Cadastro de Imóveis, o conhecido valor venal, que é justamente o valor que serve de base para o cálculo do IPTU.

Essa atualização, segundo o secretário, vinha sendo feita nos últimos três anos e os valores dos imóveis corrigidos foram usados esse ano na expedição dos carnês de IPTU para pagamento referente de 2011.

A medida criou inúmeras discrepâncias, com muitos proprietários tendo que pagar IPTU muito maior por imóveis iguais aos dos seus vizinhos. O secretário revelou que 12.611 imóveis tiveram seu valor de IPTU atualizado e hoje pagarão mais do que os demais 79.176 imóveis cadastrados, cujo reajuste se limitou a apenas 11,32%, que compreende a correção monetária com base no IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado). É necessário ainda ressaltar que alíquota usada para o cálculo de IPTU de Marília já é considerada altíssima, da ordem de 1,85% do valor do imóvel.

12.611 imóveis

Na coletiva foi argumentado que na previsão de arrecadação de IPTU para esse ano, que fica em torno de R$ 32 milhões, já prevê esses 12.611 imóveis que tiveram seu IPTU atualizado.

“A Prefeitura não está disfarçando não. É aumento sim. A projeção de arrecadação de IPTU de R$ 32,362 milhões é equivalente a duas folhas de pagamentos da Prefeitura. São 5.100 servidores e folha líquida de pagamento de R$ 7,4 milhões. Só que todo mundo precisa da Prefeitura, que é a maior empresa do município”, argumentou o secretário diante dos questionamentos incessantes.

O que diz a lei

Constituição Federal fala no artigo 150 “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos municípios: II. instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situações equivalentes.”

O artigo acima foi um dos argumentos no questionamento apresentado pela MATRA está na Constituição Federal fala no artigo 150, II, que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situações equivalentes.”. Além disso, a Constituição em seu artigo 146, alínea “a”, ambém seguido pelo Código Tributário Nacional, artigo 97, que trata que a alteração de qualquer base de cálculo de um imposto de um tributo só pode ser feita por lei complementar.

O secretário defendeu que o Código Tributário Municipal é equivalente a uma lei complementar e por isso procedem dessa forma, mas se recusou a consultar naquele momento o setor jurídico para confirmar sua afirmação que também foi questionada.

Um peso, duas medidas

Ironicamente, Granciéri afirmou que entre o final desse mês e o mês de abril será apresentada para a discussão pública a Planta Genérica do Município que, quando pronta, poderá fazer com que esses munícipes que tiveram seu IPTU aumentado agora, possam ter esses valores reduzidos. Diante de tal afirmação, houve muitos questionamentos então do porque não se deixou para fazer as correções todas no ano que vem para não prejudicar essa parcela da população, coisa que o secretário não soube também responder, e ainda admitiu que sua própria residência não teve o valor venal corrigido e que, assim, não teve seu IPTU reajustado como os 12.611 munícipes.

Com a intransigência diante da problemática causada com a atitude arbitrária e sem amparo legal da municipalidade, prevê-se que em breve serão muitas as ações judiciais buscando o direito de tratamento igualitário aos cidadãos.

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