Notícias

Busca

MATRA

Autorização para rádios não pode ser concedida pelo Judiciário

11 de novembro de 2009 - 00:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que pacifica entendimento sobre a impossibilidade de autorização de funcionamento de rádios comunitárias pelo Poder Judiciário. Por unanimidade, a primeira seção do STJ aceitou o recurso interposto pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em atuação conjunta com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (PF/Anatel). O Tribunal havia autorizado o funcionamento de rádios comunitárias, provisoriamente, até que o Ministério das Comunicações decidisse o pedido administrativo de autorização do serviço de radiodifusão.

Firmou-se o entendimento de que a demora administrativa no julgamento do pedido de outorga não é fundamento suficiente para que o Judiciário substitua o Poder Executivo no exercício de competência que lhe foi conferida pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 223, somente a União pode autorizar o funcionamento de rádio ou TV. Se a regra for desobedecida, haverá violação ao princípio da Separação dos Poderes.

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria Geral Federal (PGF) atuou no caso elaborando e distribuindo memoriais, bem como participando de audiências com os ministros componentes da Primeira Seção. Os procuradores também realizaram sustentação oral no STJ. O julgamento tem grande importância para a Anatel, porque foi assegurada à Agência sua competência de fiscalização prévia e posterior à outorga do serviço. Esta fiscalização também pode ser exercida quanto à regularidade dos equipamentos e à área de cobertura das rádios comunitárias, bem como em relação ao controle de uso do espectro de radiofreqüência.

A PGF avaliou que o entendimento do STJ também tem grande relevância para a sociedade como um todo. Isto porque o funcionamento de rádios comunitárias em condições técnicas inadequadas pode implicar em graves riscos à segurança da coletividade, em especial, dos usuários de transporte aéreo, devido ao perigo real de interferência na comunicação e navegação aéreas. A Adjuntoria de Contencioso e a PF/Anatel são unidades da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.

Fonte: AGU

Comentários

Mais vistos