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Biênio 2015/16: Com pendências na Justiça, Herval é eleito presidente da Câmara

17 de dezembro de 2014 - 10:09

Herval Rosa SeabraDurante eleição ocorrida ontem (16), o vereador Herval Rosa Seabra foi eleito presidente da Câmara Municipal para o biênio 2015/16 com dez votos, contra três a Wilson Damasceno. Esse será o 6º mandato como presidente do Legislativo. Ainda ontem foram eleitos Marcos Rezende como 1º Vice Presidente, Samuel da Farmácia como 2º Vice Presidente, Sônia Tonin será a 1ª Secretária, Silvio Harada o 2º Secretário, José Bássiga Goda assumirá como 3º Secretário e Expedito Capacete será o 4º Secretário.

Pendências

Atuando em seu oitavo mandato, Herval responde a processos na Justiça por desvio de dinheiro público quando era Presidente da Câmara. Após as investigações do MP (Ministério Público) e da conclusão de inquérito policial, a Promotoria de Justiça de Marília abriu processos contra Herval Seabra, acusando-o de crime de Peculato e de Improbidade Administrativa por suposto desvio de mais de R$ 3 milhões no Biênio 2001/2002 e mais de R$ 500 mil entre os anos de 2005 e 2006, causando grande prejuízo aos cofres públicos.

Biênio 2005/2006

Como Presidente da Câmara no período, Herval Rosa Seabra assinou 58 cheques que deveriam ser destinados ao pagamento de contas públicas, mas foram desviados pelo então Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira, que se apropriou dos valores. Alguns cheques eram emitidos nominais a Toshitomo, quando essa prática não é permitida, outros foram emitidos sem os devidos empenhos, alguns foram preenchidos com valores superiores às despesas empenhadas e outra parte foi assinada em branco. No total, segundo o MP, foram desviados R$ 522.864,83.

Na esfera criminal, Herval foi absolvido por insuficiência de provas. Já na área cível (Improbidade Administrativa), Herval foi condenado em primeira instância à devolução da quantia desviada mais juros e correção, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, além da indisponibilidade de seus bens.

Dessa decisão, proferida em 12.03.2013, Herval recorreu ao Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a seu apelo para excluir da condenação as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Porém foi mantida a obrigação de ressarcir o patrimônio público e multa civil correspondente ao valor do dano sofrido pela Câmara. Atualmente o processo se encontra no Superior Tribuna de Justiça em grau de recurso.

Biênio 2001/2002

A acusação referente a este período é de que, em 309 ocasiões e de forma continuada, Herval e Toshitomo teriam desviado em proveito próprio dinheiro público totalizando R$ 4.823.522,80. Segundo o MP, o ex-Presidente e o ex-Diretor da Câmara “engendraram um plano para o desvio de verbas públicas visando ao financiamento de campanhas eleitorais e custeio de despesas particulares”.

Consta, ainda, que “para a consecução da fraude, os requeridos emitiram cheques da conta bancária da Câmara Municipal em valores superiores ao gasto público, para os quais se destinavam e, em outras oportunidades, sem que existisse prévio procedimento de despesa ou sequer empenho”. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta de Herval e Toshitomo.

Para se ter uma ideia da gravidade da fraude, a perícia realizada nos registros contáveis da Câmara Municipal de Marília constatou que o cheque que deveria ter sido preenchido no valor de R$ 9.987,67 referente a repasses ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), foi emitido no valor de R$ 29.987,67, caracterizando uma diferença de R$ 20 mil.

Outro desvio que chama a atenção é o pagamento de despesas com fotocópias. Consta no registro da Câmara o valor de R$ 335,99, mas o cheque foi feito no valor de R$ 9.035,99, representando uma diferença de R$ 8.700,00. A conta da Telesp Celular de R$ 133,80 foi “paga” com um cheque de R$ 3.133,80, um desvio de R$ 3 mil.

O caso mais grave se refere ao repasse ao IPREMM (Instituto Previdenciário do Município de Marília). O correto seria o repasse de R$ 5.449,49, mas o cheque foi emitido em seis de fevereiro de 2001 no valor de R$ 65.449,49, totalizando o desvio de R$ 60 mil. Já em 13 de fevereiro de 2001, o repasse ao Instituto deveria ser de R$ 5.497,46, porém consta o cheque no valor de R$ 55.497,46, chegando a R$ 50 mil a diferença de valores.

Consta ainda no processo que o desvio alcançou tamanho vulto que, na tentativa de encobri-lo, foram feitos depósitos de R$ 1.782.652,85, alheios às receitas da Câmara. Assim, contatou-se um rombo de R$ 3.040.869,95.

Ao receber a petição inicial, o Juiz da Vara da Fazenda Pública enfatizou que os elementos informativos constante dos autos revelam, “com certa dose de verossimilhança, que os réus Herval Rosa Seabra (Presidente da Câmara Municipal de Marília no Biênio de 2001/2002) e Toshitomo Egashira (Diretor Geral da Câmara Municipal no Biênio 2001/2002) desviaram em proveito próprio dinheiro público no valor de R$ 4.823.522.80, proveniente da conta bancária da Câmara Municipal de Marília. Tais afirmações decorrem da análise da perícia contábil realizada no âmbito de investigação criminal, a qual esclareceu que, no período considerado, do total de gastos equivalente de R$ 6.676.035,38, apenas R$ 1.852.512,58 mantinha correspondência com os registro contáveis da Câmara Municipal, chegando-se à conclusão de que ocorrera o desvio de R$ 4.823.522,80 dos cofres públicos”.

A par disso, prossegue o Magistrado, “tem-se que houve o ingresso, na conta bancária da Câmara Municipal, também no período considerado, do valor de R$ 1.782.652,85 alheios às receitas dos duodécimos da Câmara Municipal (única receita da Câmara), numa demonstração de que os réus teriam feito da conta bancária da Câmara uma extensão de contas particulares, já que promoviam saques e depósitos desatrelados a receitas e despesas publicas”.

A grande quantia desviada, ano após ano, fez com que Câmara Municipal ficasse sem verbas para o pagamento de algumas obrigações financeiras. Por isso, em 16 de agosto de 2005 o IPREMM mandou um ofício cobrando o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores.

De acordo com o MP, “assim que os fatos vieram à tona, com divulgação pela mídia”, Herval Rosa Seabra constituiu uma “comissão especial” para apurar os fatos, cujo relatório apontou que Toshitomo era o único responsável. Na sequência, ainda segundo a Promotoria de Justiça, Herval “utilizou-se do setor jurídico do município e da Câmara Municipal para propositura de ação civil de responsabilidade, unicamente contra Toshitomo, tudo no intuito de esquivar-se da responsabilização”.

Consta do processo judicial que o ex-Diretor Toshitomo “confirmou sua participação no esquema fraudulento. Relatou que agia sob as ordens do Presidente da Câmara Municipal, o co-requerido Herval, o qual se valia do dinheiro desviado (em espécie, sem depósito em contas bancárias vinculadas a ele) para financiamento de campanhas eleitorais e custeio de gastos particulares, de familiares e aliados políticos”.

Assim, na ação civil pública por atos de improbidade administrativa e reparação de danos (Biênio 2001/2002), o MP pediu a indisponibilidade dos bens de Herval, o que já foi deferido pelo juiz, e sua condenação solidária com Toshitomo ao ressarcimento do dinheiro desviado, da ordem de R$ 3.040.869,95, bem como, ao reconhecimento da prática de ato de improbidade com a consequente perda do mandato, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor acréscimo patrimonial. Atualmente, o processo se encontra aguardando decisão, tendo sido realizada perícia documentoscópia nos cheques emitidos pela Câmara.

No campo criminal, a denúncia deste desfalque foi aceita pela Justiça, que repeliu as defesas preliminares de ambos os réus. Os 15 volumes contêm as provas testemunhal e documental colhidas. Atualmente, o juiz determinou, antes do julgamento, a realização de perícia nas cópias dos cheques para verificar a existência de alteração e o momento em que ela aconteceu (se antes ou depois do lançamento das assinaturas de Herval e Toshitomo). Neste processo, Toshitomo invocou a delação premiada e seus benefícios, incriminando Herval, fato que deverá ser examinado pelo juiz.

Na ação penal, Herval é acusado do crime de peculato, que é o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro público ou desviá-lo em proveito próprio.

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