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MATRA

BNDES responde e nega ter dado orientação

16 de dezembro de 2009 - 00:00

A MATRA reproduz as perguntas feitas pela entidade e respostas dadas pelo BNDES (por meio da assessoria de imprensa da instituição financeira):

 
1- Qual o valor liberado até agora pelo BNDES para execução dessa obra?
A pergunta refere-se a informações protegidas por sigilo bancário, sobre as quais o BNDES não pode tecer comentários.
Obs. A Prefeitura revelou esse valor: R$ 24.908.411,76
 
2- A Prefeitura de Marília depositou a CONTRAPARTIDA do Município nesse financiamento? Em caso de resposta positiva, foi o valor total? Se parcial, quanto? (e qual o percentual)
Ver resposta à pergunta 1.
Obs. A Prefeitura informou que repassou R$ 4.020.191,52
 
3- A Prefeitura alega que a obra foi paralisada por orientação do BNDES, ou seja, que o Banco não iria liberar mais nenhuma parcela do financiamento e que a saída seria a PRIVATIZAÇÃO (concessão à iniciativa privada). O Banco realmente prestou esse tipo de orientação? Com base em que?
O BNDES não sugere nem determina o modelo de gestão — público, privado ou PPP — de nenhum dos seus clientes.
 
4- Foi enviado algum documento oficial do banco prestando esse tipo de orientação?
Ver resposta à pergunta 3.
 
5- Se não orientou pela privatização, qual o motivo dos recursos previstos para este financiamento não estarem sendo liberados?
O prazo para utilização dos recursos do contrato em questão expirou em junho de 2008, após ter sido postergado por duas vezes, mediante aditivos contratuais.
 
6- Se este financiamento do BNDES, para a obra de afastamento e tratamento do esgoto, já CADUCOU ou – no caso da Prefeitura efetuar o pagamento das contrapartidas atrasadas – ainda é possível que os recursos continuem sendo liberados para a conclusão da obra?
O BNDES está em negociação com o seu cliente, a Prefeitura da cidade de Marília, a fim de que seja atingido o objetivo contratado. Para tanto, o Banco propôs redução de escopo contratual, desde que assegurado, também contratualmente, o compromisso do município com a universalização dos serviços de esgotamento. Para tanto, faz-se necessária apresentação de proposta factível, através de modalidade à escolha do Município, que contenha marcos (eventos e prazos) e esteja consoante com a Lei 11.445/07, com a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 967/90 e com a obrigação constante no Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 04.2.272.2.1.

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