Bolsa Atleta: TJ acolhe parcialmente recurso dos envolvidos na concessão irregular de benefícío
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu parcialmente o recurso dos envolvidos no caso de concessão irregular de Bolsas Atletas em Marília, representação proposta pela MATRA e por Marcelo Pelucio em 2007 ao Ministério Público.
Em sua decisão final, o órgão decidiu afastar a imposição de multa civil ao prefeito Mário Bulgareli, aos ex-secretário municipais, Carlos Coércio (Guru) e Paulo Roberto Ramiro, e ao Coordenador de Esportes, Deybson Rogério Biondo.
A condenação de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público foi mantida.
Já os beneficiários do programa Leandro Latorre, Eduardo Ferrari Estofalete, Letícia Bíscaro, Rafael da Silva Sá e Paulo Roberto Ramiro, todos politicamente ligados à Administração Pública e que não eram atletas, tiveram a condenação mantida e devem devolver aos cofres públicos o valor total referente às bolsas que receberam irregularmente.
A única apelação aceita foi a de Daniel Heubel Albertoni, reconhecido como atleta e que teve redução de 50% no valor a ser devolvido.
ENTENDA O CASO
Em 2007 a MATRA encaminhou ao Ministério Público uma representação denunciando supostas irregularidades na seleção de beneficiários para o Bolsa Atleta, convênio celebrado entre a Prefeitura e a Unimar tendo em contrapartida a compensação do ISSQN para a instituição de ensino.
Segundo as apurações do Ministério Público, houve desvio de finalidade do benefício para favorecer parentes e aliados de políticos, o que fere os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e da impessoalidade da administração pública.
Ver vídeo sobre matéria em: http://www.youtube.com/watch?v=hqi6jguattM