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Bolsa Atleta: TJ acolhe parcialmente recurso dos envolvidos na concessão irregular de benefícío

28 de novembro de 2011 - 10:29

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu parcialmente o recurso dos envolvidos no caso de concessão irregular de Bolsas Atletas em Marília, representação proposta pela MATRA e por Marcelo Pelucio em 2007 ao Ministério Público.

Confira a decisão na íntegra

Em sua decisão final, o órgão decidiu afastar a imposição de multa civil ao prefeito Mário Bulgareli, aos ex-secretário municipais, Carlos Coércio (Guru) e Paulo Roberto Ramiro, e ao Coordenador de Esportes, Deybson Rogério Biondo.

A condenação de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público foi mantida.

Já os beneficiários do programa Leandro Latorre, Eduardo Ferrari Estofalete, Letícia Bíscaro, Rafael da Silva Sá e Paulo Roberto Ramiro, todos politicamente ligados à Administração Pública e que não eram atletas, tiveram a condenação mantida e devem devolver aos cofres públicos o valor total referente às bolsas que receberam irregularmente.

A única apelação aceita foi a de Daniel Heubel Albertoni, reconhecido como atleta e que teve redução de 50% no valor a ser devolvido.

ENTENDA O CASO

Em 2007 a MATRA encaminhou ao Ministério Público uma representação denunciando supostas irregularidades na seleção de beneficiários para o Bolsa Atleta, convênio celebrado entre a Prefeitura e a Unimar tendo em contrapartida a compensação do ISSQN para a instituição de ensino.

Segundo as apurações do Ministério Público, houve desvio de finalidade do benefício para favorecer parentes e aliados de políticos, o que fere os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e da impessoalidade da administração pública.

Ver vídeo sobre matéria em: http://www.youtube.com/watch?v=hqi6jguattM

 

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