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Bulgareli/Toffoli: Uso indevido do dinheiro da saúde e da educação totalizaram R$ 33 milhões em prejuízo ao município

07 de outubro de 2013 - 10:10

 saúde educação

Com o objetivo de exercer o controle social e dar transparência aos atos dos administradores públicos, a MATRA – Marília Transparente teve acesso à petição inicial (peça que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz de Direito os fatos constitutivos de um determinado acontecimento ilícito) do processo que gerou a indisponibilidade dos bens dos ex-Prefeitos Mário Bulgareli e Ticiano Tóffoli, os quais usaram indevidamente verbas vinculadas destinadas à saúde e à educação.

De acordo com a ação civil pública por ato de improbidade proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), também figuram como réus Nélson Virgilio Grancieri (ex-Secretário da Fazenda), Adelson Lélis da Silva (servidor público) e Gabriel Silva Ribeiro (ex-Secretário da Fazenda).

Segundo o MPF, no total foram desviados R$ 14.409.800,00 da verba repassada pelo Ministério da Saúde por meio de transferências legais vinculadas fundo a fundo e destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços públicos da saúde. Esse dinheiro constitui recursos federais e demandam a prestação de contas de sua utilização perante órgãos federais, tais como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Saúde.

Ao tomar conhecimento de tal ilicitude em janeiro deste ano, a MATRA fez uma representação ao MPF, que prontamente acolheu a denúncia e deu início às investigações.

Em relação às verbas de contas específicas da educação, foram desviadas quantias destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, repassadas pela União por meio de transferências legais vinculadas automaticamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar, o qual é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Educação. No total, houve um desvio de R$ 18.794.325,40.

Ainda segundo a ação promovida pelo MPF, Bulgareli confessou ter autorizado os desvios visando o custeio de despesas decorrentes da folha de pagamento do funcionalismo municipal. Ao assumir a Administração, Toffoli deu continuidade à prática afirmando que a Prefeitura tinha um déficit financeiro de quase oito milhões, o que estava inviabilizando o andamento da máquina pública.

As investigações apontam que Nelson Virgílio Grancieri foi quem iniciou a série de desvios, utilizando dinheiro da saúde e educação para outros fins na administração pública. Já Adelson Lelis da Silva teria dado continuidade a mando de Bulgareli e Toffoli. Quando assumiu a Secretaria da Fazenda no governo Toffoli, Gabriel da Silva Ribeiro teria continuado a utilizar as verbas vindas da União para outros fins que não à saúde e educação.

O déficit de R$ 33.204.125,40 causados ao município por conta da utilização indevida destes recursos ocasionou uma série de prejuízos, pois “deixaram de ser aplicados na implementação e melhoria dos serviços de saúde e educação”, aponta a petição inicial.

Desta forma, a ação ajuizada pelo MPF objetiva, além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus – Bulgareli, Toffoli, Adelson Lélis da Silva, Gabriel da Silva Ribeiro e Nelson Virgílio Grancieri – a condenação de todos à devolução do montante desviado da ordem de R$ 33.204.125,40, a multa civil de duas vezes o valor do dano e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

 

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