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Câmara: provado criando Conselho de Pesquisa é adiado

18 de maio de 2010 - 00:00

O Projeto de Lei nº 50/2010, de autoria da Prefeitura Municipal, criando, no Município de Marília, o Conselho Municipal de Avaliação em Pesquisa – COMAP e traçando as diretrizes para o procedimento de pesquisas em seres humanos, não foi apreciado pelos Vereadores durante a sessão ordinária de 17 de maio.

O Vereador Mário Coraíni Júnior lançou uma série de questões sobre o projeto, dizendo que o assunto sobre pesquisas em seres humanos era muito sério e merecia melhor análise da Casa, não bastando uma lei municipal sobre o assunto. Disse que o assunto era da esfera federal, e também questionou que, pelo que ele estava percebendo, os membros do COMAP seriam quase todos ligados à FUMES ou à FAMAR. Coraíni disse que o assunto era extremamente complexo e requeria estudos muito aprofundados.

O Vereador Sydney Gobetti de Souza, Líder do Prefeito na Câmara, solicitou a retirada do regime de urgência e pediu vistas do projeto por cinco dias. A retirada do regime de urgência era necessária pois o projeto estava sobrestando a pauta, e a não deliberação da Câmara sobre o assunto impediria a votação de qualquer outra matéria.

FUNTUR

Os Vereadores da Câmara Municipal de Marília aprovaram, na sessão de 17 de maio, Projeto de Lei nº 49/2010, de autoria do Executivo, que cria, no âmbito do Município de Marília, o Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, e que tem por objetivo captar e utilizar recursos a serem aplicados no desenvolvimento e na implementação de projetos de turismo.

Segundo o projeto aprovado, são receitas do Fundo, os recursos consignados no orçamento anual do Município; os saldos de exercícios anteriores; os recursos provenientes da utilização de próprios municipais para eventos turísticos (Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini”; Auditório “Prof. Octávio Lignelli”; Museu Municipal “Embaixador Hélio Antonio Scararôtolo”; Posto de Informação Turística; Parque Aquático Municipal “Tetsuo Okamoto”; Museu de Paleontologia de Marília e outros, existentes ou que venham a ser implantados, ainda que subordinados a outras Secretarias ou órgãos municipais, desde que os recursos sejam provenientes de eventos turísticos); e ainda, os recursos derivados de convênios, legados e doações; os rendimentos e juros de aplicações financeiras; os recursos provenientes de transferências de outros órgãos públicos; os rendimentos provenientes da venda de materiais turísticos; e quaisquer outros que lhe possam ser legalmente destinados.

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