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Câmara: referendo sobre área é adiado

09 de setembro de 2009 - 00:00

A solicitação de referendum da Edilidade para outorgar “permissão de uso” dos bens públicos, compreendendo as vias e o sistema de lazer existentes no loteamento Sítios de Recreio Santa Gertrudes, à Associação Residencial de Chácaras Santa Gertrudes, que deveria ter sido votado na sessão da Câmara Municipal de Marília na noite desta terça-feira, foi adiado por duas sessões.

A Comissão de Justiça e Redação deu parecer contrário à permissão e, dessa forma, o líder do Prefeito, Vereador Sydney Gobetti de Souza, requereu o adiamento da votação do item por duas sessões, devido à “falta de consenso entre a base”, conforme explicou o Vereador.

Outros projetos   

Em deliberação, foram aprovados dois projetos de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno, Projeto de Lei nº 135/2009, determinando novas normas para os divertimentos e festejos públicos no Município de Marília e Projeto de Lei nº 136/2009, instituindo o dia municipal da "cãominhada", no calendário oficial do município de Marília.

Em votação definida, foram aprovados, em discussões, Projeto de Lei nº 127/2009, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a celebração de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo; Projeto de Lei nº 119/2009, do Vereador José Carlos Albuquerque, denominando Alex Stevanin a Academia ao Ar Livre localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, junto à Pista de Cooper Mário Ferreira e Projeto de Resolução nº 9/2009, da Mesa da Câmara, incluindo parágrafo único ao art. 1º, da Resolução nº 314/09, que cria e regulamenta o Diário Oficial do Legislativo, estabelecendo que, opcionalmente, as publicações da Câmara poderão ocorrer no Diário Oficial do Município.

Dentistas

Durante a sessão camarária, compareceram pela segunda vez no Plenário da Câmara, a categoria profissional dos cirurgiões-dentistas, que reivindica, junto ao Prefeito Municipal, a equiparação da jornada de trabalho com a jornada dos médicos, recentemente reduzida para 3 horas. Argumentam os dentistas que eles “têm a mesma responsabilidade e a mesma importância do médico no atendimento básico à saúde de todo o cidadão, e tão isso é verdade, que com sabedoria, a Lei Complementar Municipal nº 11/91, deixou clara a isonomia de trabalho e de horas trabalhadas, de maneira igual pelo cirurgião-dentista e pelo médico”, conforme consta da correspondência lida em Plenário pelo Presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento, de autoria do Dr. Anselmo Carneiro Guillen, Delegado Seccional do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – Seccional Marília.

Fonte: Câmara Municipal + redação

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