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Câmara rejeita dedução de IR na compra da casa própria

20 de outubro de 2009 - 00:00

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou por unanimidade o Projeto de Lei 2124/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos pagamentos efetuados durante o ano-base para compra de imóvel.

A proposta exige que o imóvel seja destinado exclusivamente à moradia própria e seja o único imóvel do contribuinte. A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração de ajuste do exercício correspondente.

O relator da proposta na comissão, deputado Silvio Costa (PMN-PE), considerou o projeto incompatível e inadequado dos pontos de vista orçamentário e financeiro. Ele explica que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009 exige que a aprovação de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, acarretando renúncia de receita, esteja sempre acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.

O relator lembra ainda que a proposta também deve ser compatível com as metas fiscais estabelecidas pela própria LDO. O deputado afirma que a dedução prevista na proposta acarretará evidente redução da arrecadação do tributo, o que configura renúncia de receita. Como a rejeição pela Comissão de Finanças e Tributação, neste caso, tem caráter terminativo, o projeto será arquivado.

Fonte: Agência Câmara

 

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