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Câmara vota hoje criação do Conselho Municipal da Juventude

03 de novembro de 2009 - 00:00

A sessão ordinária da Câmara Municipal será nesta terça-feira (03/11). Entre os assuntos em pauta, os Vereadores deverão apreciar o projeto de Lei nº 156/2009, da Prefeitura Municipal, que cria o Conselho Municipal da Juventude, órgão de representação da população jovem, vinculado à Secretaria Municipal da Juventude, com caráter autônomo, permanente, consultivo e fiscalizador da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Juventude. A sessão começa às 17h00.

Ocorre que, este Conselho já havia sido criado através da Lei nº 4967/00. Porém, até a presente data, o órgão ainda não entrou em funcionamento, principalmente pelo fato de não estarem contempladas na sua composição várias entidades e segmentos importantes do movimento da juventude. Além disso, há necessidade de vinculação do órgão à Secretaria Municipal da Juventude, criada recentemente e que é o órgão municipal incumbido da execução da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Juventude.

Objetivos

– participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os demais órgãos públicos municipais; colaborar com a Administração Municipal na implementação de atendimento das necessidades da juventude; propugnar pela fiscalização e pelo cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens; fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado; estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais.

Consta ainda da pauta, o Projeto de Lei nº 158/2009, também da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 6149, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a inserção de formulário nos carnês de IPTU com a finalidade de obter informações sobre o número de moradores dos imóveis, com a respectiva faixa etária. A Prefeitura argumenta, na justificativa, que “a execução do disposto na referida Lei representaria custos desnecessários ao Município com a confecção dos carnês e com a criação de setor específico para armazenamento e controle dos dados obtidos”.

Pauta completa:

I – PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO
 
01 – Projeto de Lei nº 180/2009, do Vereador Cesar ML (PDT), dispondo sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens dos alimentos entregues em domicílio.
 
02 – Projeto de Lei nº 181/2009, do Vereador Mário Coraini Junior (PTB), dispondo sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública municipal comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.
 
03 – Projeto de Lei nº 182/2009, do Vereador Mário Coraini Junior (PTB), instituindo a obrigatoriedade da apresentação, nos processos de licitação, pelas empresas vencedoras, do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e regulamentação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes às Empresas prestadoras de serviços que utilizem mão de obra.
 
04 – Projeto de Lei nº 183/2009, do Vereador Eduardo Gimenes (PMDB), proibindo conduzir bicicletas, utilizar-se de skates, patins ou brinquedos similares, além de transitar com animais, nas pistas de Cooper do Município.
 
05 – Projeto de Lei nº 184/2009, do Vereador Eduardo Gimenes (PMDB), denominando Rua Benedito Setembrino Adão a servidão de passagem com início na Avenida Alcebíades Spadotto, localizada anexa aos Conjuntos Residenciais Luiz Egydio de Cerqueira Cesar e Alcir Raineri, conforme roteiro constante do Decreto nº 8640, de 30 de abril de 2003.
 
06 – Projeto de Lei nº 186/2009, do Vereador Herval Rosa SEABRA (PSB), incluindo no Calendário Oficial do Município a “Semana de Ciências Agrárias de Marília – SECAM”, promovida anualmente, no segundo semestre, pela Faculdade de Ciências Agrárias da UNIMAR.
 
II – PROCESSOS CONCLUSOS
 
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 156/2009, da Prefeitura Municipal, criando, no Município de Marília, o Conselho Municipal da Juventude. Revoga a Lei nº 4967, de 17 de novembro de 2000.
 
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 158/2009, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 6149, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a inserção de formulário nos carnês de IPTU com a finalidade de obter informações sobre o número de moradores dos imóveis, com a respectiva faixa etária.
 
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 143/2009, do Vereador Amadeu de Brito (PR), acrescentando parágrafo único ao artigo 28, da lei n 3926/03, que reorganizou o
Departamento de Água e Esgoto de Marília, vedando a interrupção no fornecimento residencial de água por falta de pagamento sem entrega de Aviso de Corte de Fornecimento de Água com cinco dias de antecedência e dá outras providências.

Fonte: Câmara + redação

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