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Cármen Lúcia assume presidência do TSE e cobra atuação do eleitor

19 de abril de 2012 - 13:19

Durante a posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que não basta a aplicabilidade da Ficha Limpa sem a participação efetiva do eleitores.

Cármen Lúcia Antunes Rocha é a primeira mulher na história a tomar posse como presidente do TSE. Numa cerimônia prestigiada pela presidente Dilma Rousseff e pela presidente interina do Congresso, Marta Suplicy, a ministra assumiu o cargo afirmando que nenhuma lei do mundo pode substituir a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão.

"As eleições deste ano serão as primeiras desta nova configuração sujeita à chamada lei da Ficha Limpa. Mas nenhuma lei do mundo substituí a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão"", disse.

Na eleição municipal deste ano será a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa será aplicada.

O discurso de Cármen Lúcia confirma um dos objetivos dela que é criar uma "consciência de voto de qualidade".

Cármen Lúcia pediu aos eleitores que votem limpo. "O caminho mais curto para a Justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da Justiça na sociedade. A eleição mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo", declarou.

Mineira de Montes Claros, Cármen Lúcia falou em seu discurso que os juízes fazem direito, mas não fazem milagres. Além da colaboração dos eleitores, ela pediu que a imprensa ajude a fiscalizar. "Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre e vigilante da imprensa."

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que é necessário combater os abusos de poder político e econômico. Segundo ele, ervas daninhas ainda existem na política e tentarão resistir à aplicação da Ficha Limpa.

No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Fonte: iG – 18/04/2012

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