Cai exigência de dois documentos para votar; eleitor só precisa de um documento oficial com foto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30 de setembro), por 8 votos a 2, que o eleitor não precisará mais apresentar dois documentos no dia da votação, apenas um documento oficial com foto.
Os ministros aceitaram a ação do PT que era contrária à obrigatoriedade de dois documentos, pois o partido estava preocupado com a possibilidade de haver um grande número de abstenções na hora da votação, já que muitas pessoas poderiam não encontrar o título no dia 3.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, para não declarar a norma inconstitucional, decidiu que os dois documentos são obrigatórios, mas que o eleitor só poderia ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.