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Câmara aprova Projeto de Lei que extingue cargos comissionados do Daem

11 de agosto de 2014 - 10:29

Prefeitura enviou a matéria para apreciação por determinação do TJ e acatou pedido do MP baseado em representação MP da MATRA

Daem

Em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (04), os vereadores aprovaram por unanimidade Projeto de Lei Complementar que extingue os cargos de Coordenador de Gabinete; Coordenador Jurídico; Coordenador da Fazenda; Coordenador de Economia e Planejamento; Coordenador de Manutenção Eletro-Mecânica; Coordenador de Rendas; Coordenador de Controle e Abastecimento; Coordenador de Administração; Coordenador de Projetos e Coordenador de Ação Ambiental junto ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

A propositura foi enviada pela Prefeitura à Câmara após determinação do TJ (Tribunal de Justiça), que havia acatado representação da MATRA. A entidade pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal que organiza e estrutura o sistema administrativo do Daem na parte em que cria cargos de livre nomeação, sem necessidade de concurso público, como é o caso de coordenadorias.

Os cargos em questão têm tarefas eminentemente técnicas e operacionais, por isso não podem ser classificados como de confiança e devem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público. As atividades relativas a esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências meramente técnicas, que são típicas de ocupantes de cargos efetivos e não de pessoas indicadas normalmente por motivação política. Todo mariliense, por mérito, uma vez aprovado em concurso pode exercer referidos cargos.

Assim, com base nas informações e fundamentos apresentados pela MATRA, o MP (Ministério Público) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJ, que deferiu liminar no último dia 25 de junho e suspendeu a eficácia da lei que criou os cargos de coordenadores.

Em razão disso, o Daem revogou no dia 03 de julho todas as portarias de nomeações desses cargos. Em entrevista ao Jornal da Manhã no dia 04 de julho, o diretor executivo do Daem, João Carlos Polegato, disse que não pretende contratar outras pessoas para o lugar dos exonerados. Na exposição de motivos do projeto também não consta nenhuma informação de que se pretende criar cargos semelhantes.

Para a MATRA, não é justo e legal que tais cargos sejam ocupados muitas vezes por indicação política, pois deve ser dada a oportunidade para todos os marilienses concorrerem aos cargos por seus próprios méritos mediante aprovação em concurso público.

Este meio – democrático – garante a verificação das qualificações e do mérito das pessoas que pretendem ingressar no serviço público. Além disso, a Constituição Federal de 1988 não permite mais que cargos técnicos sejam objeto de apadrinhamento político. Devem ocupar os cargos aqueles que possuem capacidade técnica e não somente os que estão próximos ao poder. Outra constatação é de que se os cargos foram extintos, sem menção a serem ocupados via concurso público significa que não eram necessários.

Agora, cabe à Câmara fiscalizar se eventualmente for enviado Projeto de Lei criando outros cargos comissionados. A MATRA está de olho nessa questão.

GLOSSÁRIO

Projeto de Lei Complementar: Proposição de Lei, que serve para regular assuntos que a constituição entende de importância fundamental.

Representação: Petição com a qual se apresenta uma irregularidade ou informação a ser examinada ou investigada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade: É proposta para demonstrar a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.

 

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