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Câmara Municipal: TRE-SP nega recurso de Capacete e Albuquerque aguarda retotalização

04 de dezembro de 2014 - 11:26

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo publicou, na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônica, a negativa do Recurso Especial impetrado por José Expedito Capacete (PDT). O pedido foi uma tentativa do vereador para permanecer no cargo após os votos do candidato à função nas eleições de 2012, Domingos Alcalde (PMN), terem sido invalidados por uma condenação por compra de votos. Um embargo de declaração feito por Alcalde já havia sido negado pelo Tribunal.

 Possível beneficiado com a mudança das cadeiras provocada pela invalidação de 1.596 votos da coligação PDT/PMN, José Carlos Albuquerque (PPS), que obteve 2.070 votos, afirmou que seu advogado foi a São Paulo para buscar documentos referentes à retotalização de votos. A recontagem afeta Capacete diretamente, que ocupa cadeira na Câmara de Marília desde 1º de janeiro de 2013. “Meu advogado foi a São Paulo para despachar com a desembargadora Diva Malerbi e trazer a documentação para Marília. Mas ainda aguardamos todos os trâmites legais”, disse Albuquerque. “Ficamos sentidos pelo penalizado ser uma pessoa atuante e que sofre uma pena ela qual não tem qualquer culpa”.

Domingos Alcalde foi condenado por compra de votos. Ele teria trocado o apoio de eleitores por R$ 100,00 nas eleições municipais de 2012. O então candidato teria celebrado “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”, para dar a aparência de que a conduta estava sendo praticada em conformidade com a lei.

Segundo a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o Código Eleitoral dispõe que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei”.

“O reconhecimento da prática de uma conduta ilícita por certo candidato depois das eleições, como no presente caso, não pode tornar essa mesma conduta mais ou menos grave do que tivesse sido reconhecida em momento anterior ao das eleições”, manifestou-se o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos.

Na ocasião, o procurador ressaltou ainda que os efeitos da cassação por captação ilícita de sufrágio refletem diretamente nos votos, “levando-os consequentemente à sua anulação, sendo que não há como admitir que tais votos, conseguidos de maneira não admitida pela legislação eleitoral, sejam aproveitados pelo partido do candidato, ao passo em que se estaria ferindo a legitimidade das eleições, prevista constitucionalmente”.

Sem os 1.596 votos de Domingos Alcalde, a coligação PDT/PMN passa a ter 7.655 votos e não atinge o quociente eleitoral, que em caso de retotalização cairia de 9.160 para 9.037. Albuquerque ficaria com a vaga, uma vez que a coligação à qual ele pertence (PPS/PRB/PSL) superou o quociente eleitoral (10.914 votos) e no corte faria a segunda cadeira – Zé Menezes (PSL) já havia sido eleito com 2.192 votos.

Fonte: Jornal da Manhã

 

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