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Camarinha é condenado a pagar mais de R$ 30 mi e é réu em outra ação por enriquecimento ilícito

14 de abril de 2011 - 18:15

Depois de várias tentativas frustradas de barrar o processo por improbidade administrativa e reparação de danos em razão de isenção de impostos em favor da Unimar, o ex-prefeito e agora deputado federal José Abelardo Guimarães sofreu a condenação ao ressarcimento de dinheiro e multas que passam dos R$ 30 milhões.

A decisão em 1ª instância, da juíza Ângela Martinez Heinrich, foi publicada ontem com a condenação ao ex-prefeito e à Unimar.

O processo teve início em agosto de 2009 por conta de um deferimento do então prefeito Camarinha isentando a Universidade de Marília do pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) da ordem de R$ 5.729.896,39, referente ao período de janeiro a outubro de 1999, sob a alegação de que a instituição de ensino seria de caráter filantrópico.

Camarinha tentou então barrar o processo com um recurso de agravo de instrumento, pedido em abril de 2010, contra o recebimento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O recurso foi negado em outubro do mesmo ano, apelando em seguida a recurso de embargo de declaração no final de novembro de 2010, rejeitado no mês passado.

Entendendo o caso

A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito e atual deputado federal e a Unimar (Universidade de Marília) por improbidade administrativa e de reparação de danos por indeferir, indevidamente, pedido de cancelamento de ISSQN, formulado pela Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., isentando-a do pagamento.

O MP apurou que “a Associação de Ensino de Marília era entidade filantrópica até 31 de dezembro de 1998 e nessa qualidade usufruía dos benefícios da isenção do ISSQN. Aduz, todavia, que a partir de janeiro de 1999 houve alteração no registro civil e a associação passou a denominar-se Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., com fins lucrativos, tendo como objetivo econômico a prestação de serviços educacionais e culturais, mantendo escolas de nível básico e superior, centro de pesquisas e outros cursos especiais. Devido à transformação da atividade, a Associação encaminhou ofício comunicando a Prefeitura Municipal de que, a partir de 01 de janeiro de 1999, passaria a atuar com fins lucrativos e assumiria, a partir de então, o ônus tributário de sujeito passivo.

No despacho, a juíza cita a defesa dos envolvidos: “a requerida Associação de Ensino de Marília Ltda. alegou que não agiu de maneira ardilosa, tendo em vista que apenas efetivou requerimento nos termos da legislação vigente e conforme previsto na legislação tributária”. Já o deputado federal Abelardo Camarinha “alega ilegitimidade tributária do Ministério Público para indiretamente cobrar tributos. Aduz que na qualidade de Deputado Federal tem foro privilegiado e, portanto, a ação deverá ter seu trâmite pelo Supremo Tribunal Federal”. Mas, a juíza Ângela Martinez Heinrich não levou em conta esses argumentos jurídicos e decidiu receber a petição inicial da Promotoria, dando início a ação civil pública.

Condenação

Ontem foi publicado o julgamento procedente da ação, reconhecendo o ato de improbidade administrativa por parte do deputado federal quando da sua atuação como prefeito, impondo a Camarinha a “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

À Unimar, coube também a condenação de pagamento de “multa de duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Ambos réus da ação civil, Camarinha e Unimar, foram ainda condenado ao “ressarcimento integral do valor do imposto isentado”, que é de R$ 5.729.896,39, com juros e correção monetária. A multa do valor de duas vezes o dano será de R$ 11.459.792,78. Dessa forma, o total a ser pago ficará acima dos R$ 30.000.000,00.

“Incompatibilidade de evolução patrimonial”

Na mesma data de ontem foi publicado o andamento de outra ação civil em que tem Camarinha como réu principal. Nessa ação de autoria do Ministério Público, ele é acusado de ter cometido ato de improbidade administrativa e dano ao erário, em razão de “apropriação indevida de valores repassados pelo município de Araçatuba para entidade associativa, a título de subvenção”.

A inicial da ação, que corre em segredo de justiça, foi distribuída em maio de 2001, e seu texto aponta a incompatibilidade de evolução patrimonial de Camarinha e a participação de co-requeridos na aquisição de bens em seu nome.

No despacho publicado ontem, a juíza Daniele Mendes de Melo, da 3ª Vara Civil, determinou que “para se comprovar a incompatibilidade de evolução patrimonial, há que ser realizada prova pericial contábil, após a avaliação dos bens descritos na inicial que integram ou integraram o patrimônio do requerido José Abelardo Camarinha, ainda que estejam registrados em ou sob posse de terceiros”.

Para isso, foi designado um perito e fixado o prazo de 60 dias para apresentação do laudo pericial.

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