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Camarinha e Bulgareli respondem à Justiça pelas mesmas irregularidades em suas administrações

01 de abril de 2011 - 19:00

Se alguém tinha dúvidas de que Mário Bugareli é um sucessor à altura do prefeito anterior, o “ídolo” dos humoristas do CQC, José Abelardo Guimarães Camarinha, um inquérito civil que investiga supostas irregularidades cometidas por ele, igual ao seu “mentor” prova que a “escola” deles é realmente a mesma.

Ambos são alvo de ação civil pública para apurar denúncia de improbidade administrativa por terem cometido exatamente a mesma irregularidade, Camarinha quando era prefeito entre 2003 e 2004, e Bulgareli em 2008.

Endividamento da Prefeitura

Basicamente, os dois, como prefeitos, fizeram abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação – procedimento normal quando a arrecadação acaba sendo acima do esperado -, mas o fizeram quando não houve aumento real na arrecadação, causando um déficit nas contas da Prefeitura. Vale ressaltar que, em ambos os casos, o processo de abertura de crédito adicional foi feito com a plena consciência dos prefeitos de que o valor alegado no procedimento era na verdade inferior ao efetivamente arrecadado.

As contas do ex-prefeito e do atual, por causa da prática adotada, acabaram sendo rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e gerou a ação civil pública por improbidade administrativa, já que, conforme informações do Ministério Público, eles contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, ocasionando o endividamento da Prefeitura.

Aumento de 473,01%

Camarinha, que nas últimas eleições se elegeu deputado federal, foi prefeito de Marília de 1996 a 2000 e de 2001 a 2004. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, suas contas de 2003/2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo porque não cumpriram as Leis Federais Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No descumprimento das duas leis, o ex-prefeito violou “os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa pelo descumprimento das normas contidas nas leis orçamentárias no exercício de 2003/2004 e da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2004, que ocasionou nesses anos a insuficiência financeira da Prefeitura”. O parecer do TCE apontou um “aumento significativo da dívida líquida de curto prazo em percentual correspondente a 473,01%”.

R$ 6.079,887,00 e R$ 12.855.675,45

Com base no parecer do TCE – ratificado pericialmente pelo Instituto de Criminalístia do Estado de São Paulo -, as contas da Prefeitura acabaram sendo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, através do decreto legislativo número 290/2007.

Conforme a denúncia, o total de crédito adicional autorizado pelo então prefeito Camarinha no exercício de 2003 foi da ordem de R$ 30.869.400,00; “porém o excesso de arrecadação que autorizava a abertura dos referidos créditos adicionais totalizava a quantia de R$ 24.789.523,00, havendo assim a abertura a maior de créditos adicionais que foram justificados pelo excesso de arrecadação que não ocorreu, violando-se o princípio constitucional da legalidade”.

O exame pericial do balanço orçamentário de 2003, segundo aponta a denúncia do MP, aponta “a diferença de R$ 6.079,887,00” que “correspondia a créditos adicionais abertos sem recursos”, comprometendo as contas municipais.

Já as contas de 2004 do mesmo ex-prefeito Camarinha, também acabaram rejeitadas pelo TCE, novamente apontando também a irregularidade de abertura de crédito adicional de recursos. Nesse ano, o excesso de arrecadação ficou em R$ 24.625.724,55, mas o prefeito fez abertura de crédito adicional de R$ 37.481.400,00. Ou seja, R$ 12.855.675,45 a mais do valor real do excesso de arrecadação, endividando mais ainda a Prefeitura Municipal de Marília.

Condenação

A denúncia foi apresentada em julho de 2008 e o processo tem hoje 18 volumes. Em sua sentença, com data de 28 de março de 2011, o juiz Ernani Desco Filho condenou Camarinha “à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 10 vezes seu último salário em 2004, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, ao considerar que o ex-prefeito cometeu efetivamente o crime de improbidade administrativa.

Discípulo de Camarinha

O prefeito atual, Mário Bulgareli, que ocupa o cargo desde 2005, segue o mesmo caminho e responde também por ação de ato de improbidade administrativa por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, por conta do mesmo procedimento adotado no último ano de seu primeiro mandato – em 2008. Suas contas desse ano em questão foram rejeitadas pelo TCE, mesmo tendo recebido vários alertas anteriores a fim de adequar-se à referida lei.

Bulgareli, em 2008, abriu créditos por excesso de arrecadação no valor de R$ 77.555.001,86, quando o excesso de arrecadação foi, no entanto, de R$ 53.410.155,61. Ou seja, o endividamento da Prefeitura foi de R$ 24.144.846,25, de um excesso de arrecadação que não existiu.

Vale ressaltar que a receita prevista para o ano da irregularidade foi de R$ 228 milhões, quando a arrecadação efetiva foi de R$ 281.410.155,61, com um expressivo aumento. Mesmo assim, houve abertura de crédito adicional bem maior que a arrecadação real, causando um novo aumento do déficit nas contas da Prefeitura.

A ação contra Bulgareli foi representada também pelo promotor de Justiça Isauro Pigozzi Filho, em novembro do ano passado, e aguarda julgamento que, à exemplo de seu antecessor, certamente virá. Ao ocasionarem o endividamente da Prefeitura na abertura de crédito adicional acima do valor real arrecadado, estando conscientes de que o valor do recurso excedente era na verdade muito menor do que o declarado, os administradores atuaram de forma leviana e irresponsável ao lidarem com o dinheiro público, que é resultado do pagamento de impostos de cada um dos cidadãos.

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