Camarinha será julgado no STF por crime eleitoral
O ex-prefeito e deputado federal, José Abelardo Guimarães Camarinha (foto à esq.), será julgado na próxima quinta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal, acusado de prática de crime eleitoral, acusado de ter divulgado, durante campanha política, fatos que sabia serem inverídicos, com objetivo de exercer influência perante o eleitorado. A denúncia está sendo julgada diretamente pelo STF em virtude de exercer o atual mandato parlamentar federal. Camarinha teve decretada revelia, uma vez que reiteradamente faltou às audiências de interrogatório. A ação penal é com base no artigo 323 do Código Eleitoral (divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado). A Procuradoria Geral da República deu parecer pela procedência da pretensão punitiva contra o deputado. O relator do processo (AÇÃO PENAL 482) é o ministro Joaquim Barbosa.
Eis a pauta completa que está disponível no site do STF (http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=13/05/2010):
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REDATOR PARA ACORDAO:
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REU(É)(S): JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA OU JOSÉ ABELARDO CAMARINHA
ADV.(A/S): CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
TEMA: "HABEAS CORPUS E RECURSOS CRIMINAIS
SUB-TEMA: "CRIME ELEITORAL
OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 13/05/2010
Tese
CRIME ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOLOSA DE FATOS QUE SABIA INVERÍDICOS E QUE SERIAM CAPAZES DE INFLUENCIAR NA ESCOLHA DO ELEITORADO. CÓDIGO ELEITORAL, ART. 323.
Saber se estão presentes a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu.
Saber se a conduta do réu se amolda ao tipo descrito no art. 323 do Código Eleitoral.
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