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Camarinha terá que devolver R$ 54 mil aos cofres públicos por promoção pessoal

13 de junho de 2012 - 14:46

O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que o ex-prefeito de Marília e deputado federal, José Abelardo Guimarães Camarinha, devolva R$ 54.441 aos cofres públicos municipais referentes à realização irregular de despesas com a inauguração de obras públicas.

Leia a sentença na íntegra

Segundo a sentença, no ano 2000, o então prefeito de Marília, Abelardo Camarinha, realizou gastos excessivos com apresentações musicais, aluguéis de aparelhos de sons, faixas, arranjos de flores e comidas para promover festas de inauguração de obras públicas.

Em sua defesa, Camarinha alegou que os referidos shows atenderam ao preceito constitucional de promoção do direito à cultura e lazer.

Entretanto, no entendimento da relatora Cristiana de Castro Moraes, a realização desses eventos com dinheiro público infringiu a Constituição, pois não tiveram outro fim senão a promoção pessoal de Camarinha, o que fere o princípio da impessoalidade da Administração Pública.

Além disso, para a relatora, os gastos também foram efetivados sem moderação e controle.

Sendo assim, considerou as despesas irregulares e determinou a devolução do montante gasto aos cofres públicos municipais.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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