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“CANO NO RODA” – AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO DAEM EM PROGRAMA LOCAL DE TV CONTINUA REPERCUTINDO

10 de maio de 2019 - 12:10

De acordo com o texto publicado no Blog do Rodrigo, escrito pelo jornalista Rodrigo Viudes, pela primeira vez em 84 edições, o programa semanal de entrevistas ‘Roda Marília’, apresentado às terças-feiras, ao vivo, na TV Cidade Marília (Canal 9) ficou com a cadeira do entrevistado vazia. Quem ‘deu o cano’ foi o diretor-presidente do Departamento de Água de Esgoto de Marília (DAEM), Marcelo de Macedo.

A ausência do dirigente da autarquia foi comunicada no começo da tarde da última terça (7) à produção do programa, através de uma secretária. Ela alegou que Marcelo teria chegado a ir ao médico devido a “tosses intermitentes”. “Ele pede mil desculpas, mas não consegue falar”, afirmou.

Questionada sobre a possibilidade da presença do vice-presidente, João Augusto Filho, a secretária afirmou que ele estaria em viagem. O blog apurou, já ao final da tarde, que a garganta não impediria o próprio presidente de reafirmar seu comparecimento ao programa, se quisesse – ou pudesse.

SILÊNCIO

Mais do que qualquer desconforto que o teria acometido em suas cordas vocais, o presidente do DAEM calou-se por orientação – não a médica, mas a política mesmo. Ele sabe que qualquer palavra dita neste momento pode ecoar demais, além do necessário, no parlamento local.

Na próxima segunda (13), os vereadores devem votar o projeto de lei do Executivo que troca uma dívida de mais de R$ 12 milhões com a autarquia por seis poços profundos. A proposta passou com folga (10 a 3) na 1ª Discussão. A questão seria a primeira a ser tratada no ‘Roda Marília’.

ILEGAL?

A troca sugerida pela prefeitura e, por enquanto, aceita pela maioria dos vereadores, é ilegal segundo analisou o vice-presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra), Edgar Cândido Ferreira, que marcou presença no ‘Roda Marília’ desta terça (7).

“Os poços já são do DAEM por direito e pela legislação vigente”, afirmou. Ferreira referiu-se à Lei 1.369 de 1966, que criou o DAEM e está em vigor. “O artigo 17 diz que o patrimônio inicial da autarquia é constituído de bens móveis e imóveis usados no sistema público sem quaisquer ônus ou compensações”, frisou.

SANCIONADA

Menos de 48 horas depois de aprovada por unanimidade, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (8) a sanção da Lei 8384 que autoriza ao Executivo a abertura de um crédito adicional de R$ 672 mil para o desenvolvimento de um projeto socioambiental na obra de afastamento e tratamento do esgoto.

Apenas neste ano, a Câmara Municipal já endossou o acréscimo de mais de R$ 49 milhões de crédito adicional à mesma obra. O valor representa mais do que 120% do valor do orçamento inicial de retomada dos trabalhos, através da Replan, em 2018: R$ 30,8 milhões.

Fonte: Blog do Rodrigo (Texto: Rodrigo Viudes)

*imagem meramente ilustrativa.

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