Cargos comissionados: a pedido da MATRA, MP faz recomendações à Câmara
A Câmara de Marília tem o prazo de 45 dias, contados a partir de 03 de setembro, para cumprir as recomendações do MP (Ministério Público) para regularizar os cargos comissionados no Legislativo. De acordo com o ofício emitido pela Promotoria de Justiça, a Câmara deve estabelecer percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos; cumprir a regra da proporcionalidade, o qual estabelece que o número de servidores comissionados e funções de confiança não pode ultrapassar a quantia de servidores efetivos; e tomar providências para regularizar os cargos em comissão criados em 2013. A recomendação foi elaborada tendo por base o inquérito civil instaurado a partir de representação da MATRA.
MPE
A pedido da MATRA, no início de setembro o MPE (Ministério Público Estadual) propôs à Justiça a declaração de Ação Direta de Inconstitucionalidade em razão de alguns cargos em comissão da Câmara Municipal. Em 19 de março de 2013, o Legislativo fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
Dentre os cargos comissionados se destacam: Secretário de Assuntos Jurídicos, Diretor de Comunicação Social, Assessor de Relações Institucionais, Supervisor de Ouvidoria, Supervisor de Cerimonial, Supervisor de Apoio a Secretaria da Mesa, Assessor de Comissão Permanente, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar da Presidência, Assessor Parlamentar de Vereador e Supervisor do Projeto Internet Popular.
Todos esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.
A criação e provimento destes cargos em comissão para o desempenho de atribuições técnicas, profissionais, operacionais, administrativas, contínuas e rotineiras à burocracia oficial, características de cargos efetivos, dispensam a confiança especial da autoridade pública no servidor nomeado.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, as funções burocráticas, técnicas e profissionais devem ser exercidas em caráter permanente por servidores efetivos, que devem ingressar por meio de concurso público. Os cargos em comissão são denominados “cargos de confiança” e exige um vínculo especial com a autoridade nomeante.
Portanto a nomeação de comissionados para exercer estes cargos desrespeita os princípios da acessibilidade aos cargos públicos, da legalidade, da isonomia e da impessoalidade.
Confira a petição inicial: Petição inicial_Cargos em Comissão Câmara
RECOMENDAÇÃO DO MP À CÂMARA: