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CARGOS COMISSIONADOS: MATRA ENCAMINHA REPRESENTAÇÃO QUE PODE RESULTAR EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

07 de fevereiro de 2017 - 12:45

A MATRA encaminhou uma representação para a Procuradoria Geral de Justiça na qual pede a adoção de providências visando a propositura de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto determinados cargos comissionados constantes no anexo I, da Lei Complementar nº. 11, de 17 de Dezembro de 1991, que institui o Código de Administração do Município de Marília.

São cargos de livre nomeação que integram a estrutura administrativa direta do Município, porém, na análise feita pelo Departamento Jurídico da MATRA não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento, que dispensam, para o seu exercício, relação especial de confiança.

No documento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, consta uma relação com cento e vinte cargos, que poderiam ou deveriam ser ocupados por funcionários concursados, já que exigem conhecimento técnico específico ou eminentemente operacionais e que independem da confiança especial do funcionário – que não se confunde com a confiança ordinária cobrada de todos os ocupantes de cargos públicos. Além de outros que não se consegue em um primeiro momento avaliar a real necessidade ou função específica.

A REPRESENTAÇÃO baseia-se na atual Lei Complementar nº 11/91, com acréscimo da Lei Complementar nº 752, de 25 de maio de 2016, que fixou as atribuições de todos os cargos comissionados, e não deixa dúvida a respeito da inconstitucionalidade que atinge muitos dos cargos comissionados de “coordenadoria” e “assessoria” existentes na Prefeitura Municipal de Marília.

Segue abaixo relação dos atuais CARGOS COMISSIONADOS da Prefeitura de Marília que devem ser alvos de análise pela Procuradoria Geral de Justiça.  Alguns dos quais, inclusive, já tinham sido extintos pelo  Decreto nº 11.932 de 28 de dezembro de 2016, de autoria do ex-prefeito cuja gestão encerrou-se em 31 de dezembro de 2016, mas que foram declarados nulos pelo atual prefeito, nos termos do Decreto nº 11.940 de 09 de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito

– Assessor do Gabinete (6 cargos)

– Coordenador de Divulgação e Comunicação (3 cargos)

– Coordenador de Marketing (1 cargo)

– Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania (1 cargo).

 

Procuradoria Geral do Município

– Procurador Geral do Município (1 cargo)

 

 Secretaria Municipal de Planejamento Econômico

– Gerente Municipal de Convênios e Contratos (1 cargo)

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

– Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento (1 cargo)

– Coordenador de Planejamento Urbano (6 cargos)

– Coordenador de Projetos Viários (1 cargo)

– Coordenador de Topografia (1 cargo)

– Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias (1 cargo)

– Coordenador Técnico de Planejamento (1 cargo)

 

 Secretaria Municipal da Administração

– Coordenador da Administração (4 cargos)

– Coordenador de Serviços Gráficos (1 cargo)

 

Secretaria Municipal da Fazenda

– Coordenador da Fazenda (2 cargos)

– Coordenador de Informática (2 cargos)

– Coordenador de Processamento de Dados (1 cargo)

– Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções (1 cargo)

– Coordenador de Alterações Cadastrais e Atendimento ao Contribuinte (1 cargo)

 

 Secretaria Municipal da Educação

– Coordenador de Transportes (1 cargo)

– Assessor de Controle de Merenda Escolar (1 cargo)

– Coordenador de Manutenção Escolar (1 cargo)

– Coordenador de Serviços Diversos (2 cargos)

– Coordenador de Gestão Escolar (1 cargo)

 

Secretaria Municipal da Cultura

– Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Cultura (1 cargo)

– Coordenador da Cultura (4 cargos)

– Coordenador da Biblioteca Pública (1 cargo)

– Encarregado do Centro Cultural e de Lazer (1 cargo)

 

Secretaria Municipal da Saúde

– Coordenador de Divulgação e Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde (1 cargo)

– Coordenador da Farmácia de Manipulação (1 cargo)

– Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação (1 cargo)

– Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília (1 cargo)

– Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde (1 cargo)

– Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites (1 cargo)

– Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal (1 cargo)

– Assessor Técnico da Vigilância Sanitária (2 cargos)

– Coordenador de Zoonoses (1 cargo)

– Coordenador da Saúde (7 cargos)

– Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde (9 cargos)

– Coordenador da Área de Enfermagem (1 cargo)

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

– Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (2 cargos)

– Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social (7 cargos)

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

– Coordenador de Esportes e Lazer (4 cargos)

– Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (2 cargos).

 

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas

– Coordenador de Obras Públicas (3 cargos)

– Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas (1 cargo)

– Coordenador de Manutenção de Veículos (1 cargo)

– Coordenador da Frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas (1 cargo)

 

Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

– Coordenador da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (3 cargos)

– Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal (1 cargo)

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico

– Coordenador da Inovação (1 cargo)

– Coordenador do Turismo (1 cargo)

– Coordenador de Assuntos do Trabalho (3 cargos)

– Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília (1 cargo)

 

 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública

– Assessor Técnico Especial da Secretaria do Meio Ambiente e de Limpeza Pública (1 cargo)

– Assessor Técnico da Secretaria do Meio Ambiente e de Limpeza Pública (2 cargos)

– Coordenador do Meio Ambiente (2 cargos)

– Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos (1 cargo)

– Coordenador de Serviços de Limpeza Pública (2 cargos).

 

Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania

– Coordenador de Políticas para a Juventude (1 cargo)

– Coordenador de Políticas para as Mulheres (1 cargo)

– Coordenador de Políticas para a Igualdade Racial (1 cargo)

– Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência 9 (1 cargo)

– Coordenador de Políticas para os Idosos (1 cargo)

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