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Cartórios: concursos devem ser feitos em seis meses

15 de julho de 2010 - 00:00

Mais de um terço dos cartórios do Brasil têm algum tipo de irregularidade. Por conta disso e por determinação do Conselho Nacional de Justiça foi determinada a saída dos titulares não concursados. Em Marília, nos últimos anos foram realizados sete concursos para o provimento dos cartórios. Conforme decisão publicada, na última segunda-feira, no Diário de Justiça Eletrônico, os Tribunais de Justiça de todo o país deverão fazer, em até seis meses, as seleções públicas para suprir as vagas.

Até que isso aconteça, os titulares poderão continuar no cargo recebendo no máximo 90% do teto do serviço público; R$ 26,7 mil. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

Entre os estados com maior número de irregularidade estão Minas Gerais (1.353), Bahia (696) e São Paulo (354).  Número apresentados pelo conselho revelam que dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, cerca de 5 mil estão sob o comando de pessoas que não passaram por concurso para assumir o cargo e estão em desacordo com a Constituição de 1988 e outros 1.105 estão sob investigação do Conselho.

Na avaliação do representante regional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o tabelião Antonio Parra, muitos desses cartórios irregulares têm renda deficitária e mesmo com o concurso não há interesse por parte dos titulares pelo provimento. “Sem rentabilidade, o grande dilema é como esses pequenos irão fazer para se manter até que o concurso seja realizado”, disse. Hoje, já em situação regular, o cartório de Oriente, viveu essa situação durante quase uma década.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Fonte: Jornal da Manhã

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