O atendimento ao público acontecerá das 12h às 18h. O próximo domingo, 15 de agosto, é o último dia para requerer o voto em trânsito.
O eleitor que, nos dias de votação, estiver fora de seu domicílio eleitoral pode optar pelo voto em trânsito em uma das capitais do país. Para cadastrar-se, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral até 15 de agosto com o título de eleitor e um documento oficial com foto.
Até o momento, estão cadastrados para votar em trânsito na cidade de São Paulo 2786 eleitores no primeiro turno e 2667, no segundo.
Quem optar pelo voto em trânsito não poderá votar em seu próprio domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquela seção, a menos que desista do voto em trânsito. A desistência deve ser feita também até 15 de agosto.
O voto em trânsito é apenas para presidente, não sendo necessário justificar a ausência para os outros cargos.
Se no dia da eleição o eleitor não estiver na capital escolhida, deve justificar sua ausência, inclusive na sua própria cidade.
Inscrições
Para ter o direito de votar para presidente em trânsito, o eleitor deverá comparecer em um cartório eleitoral com seu título de eleitor e documento de identidade com fotografia.
Nesse momento ele irá informar em qual Capital vai estar no dia da votação, explica o chefe da 23ª Zona Eleitoral, Munir Sayed.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dentro desse mesmo prazo o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
Só quem estiver em dia com obrigações eleitorais poderá solicitar o serviço.
Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
Fonte: Bom Dia




