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Carta de Brasília

26 de março de 2013 - 10:14

Reunidos em Brasília por ocasião do Seminário Internacional “O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal”, realizado pela Procuradoria Geral da República e pelo Movimento do Ministério Público Democrático, expressamos nossa preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do Ministério Público porque:

1. representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania, incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da ação penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil;

2. o exercício da ação penal de forma eficiente e capaz de conduzir a realização da justiça perante o Poder Judiciário implica necessariamente a capacidade de o Ministério Público poder produzir, obter e selecionar estrategicamente as provas legais e legítimas necessárias à demonstração das responsabilidades penais dos acusados;

3. a retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital;

4. a participação ativa do Ministério Público na investigação criminal, inclusive praticando diretamente atos de investigação quando necessário, é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade;

5. no plano internacional, há tendência inequívoca de fortalecer o Ministério Público visando a eficiência punitiva, sendo imprescindível que investigue e que coordene os trabalhos da polícia judiciaria, sendo que sem isto há enfraquecimento evidente da cooperação judiciária internacional, que exige o reconhecimento mútuo dos estatutos de autonomia e independência das entidades que coordenam a investigação criminal em cada um dos países;

6. sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja o Ministério Público impedido de investigar, o que implicaria retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto.

Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades – Medel
Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe – FJD
Ministério Público do Estado de São Paulo
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR
Associação Paulista do Ministério Público – APMP
Colégio dos Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil – CDEMP
Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público – CNOMP
Conselho Nacional de Procuradores Gerais – CNPG
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

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