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Cartilhas fantasmas:Nelsinho e Ronaldo Medeiros são condenados por improbidade administrativa

22 de novembro de 2012 - 12:28

O ex-chefe de gabinete da administração de Mário Bulgareli e o ex-assessor de imprensa da Prefeitura, Ronaldo Medeiros, foram condenados pela Justiça de Marília por improbidade administrativa.

Após denúncia recebida pelo Ministério Público em 2008, o órgão iniciou as investigações e descobriu que as 150 mil cartilhas institucionais na área da saúde, educação e bem estar social não foram totalmente entregues, porém os ex-funcionários atestaram o recebimento do material. Como tentativa de fraudar a fiscalização, metade dos exemplares foi entregue. No total, o gasto com o contrato administrativo de publicidade chegou a R$ 88.500,00.

O agravante da situação é que a nota fiscal referente ao material estava sem o carimbo de “conferido e recebido” e com as inscrições “PP”, que significa prognóstico de pagamento. Com a instauração da investigação pelo MP, a Prefeitura cancelou a nota fiscal e emitiu outra, em que constava uma ordem de pagamento e o carimbo “recebido e entregue”, além das rubricas de Nelsinho e Ronaldo Medeiros.

Assim, o MP novamente realizou fiscalização e averiguou que as cartilhas não tinham sido entregues. Indagado pelo órgão, Nelsinho afirmou que realmente vistou a nota fiscal sem receber totalmente a mercadoria, mas que não efetuaria o pagamento até que as cartilhas fossem entregues.

A W.A. Produções, empresa responsável pela confecção do material, alegou ao MP que o contrato não foi cumprido integralmente porque precisou terceirizar o serviço, o qual ficou a cargo da empresa Boa Impressão Materiais Serigráficos Ltda, sediada em São Paulo. Entretanto, a empresa está com a situação cadastral cassada desde 31 de julho de 2002, o que inviabilizaria a execução do contrato administrativo.

Em sua defesa, a empresa alegou que a expressão “PP” significa Pregão Presencial nº013/2008” e que ao perceber o equívoco na remessa da quantidade de mercadoria, foi solicitada a devolução da nota fiscal para o cancelamento, razão pela qual não constou o carimbo de “conferido e recebido”. Em seguida foi emitida mais uma nota fiscal, acompanhada do restante das cartilhas, já que apenas a metade das cartilhas tinha sido entregue.

Segundo a sentença, a autoria e justificativa para a confecção das cartilhas foi de Ronaldo Medeiros, com anuência de Nelsinho. A denúncia foi de que a licitação para realização do material havia sido feita com o intuito de receber recursos para a campanha do então prefeito Mário Bulgareli, que era candidato a reeleição.

Desta forma, a juíza da 5ª Vara Cível, Ângela Martinez Heinrich, condenou os ex-funcionários municipais por improbidade administrativa pelo fato de terem certificado o recebimento, mesmo sabendo que as mercadorias não foram entregues. Por intervenção do MP, felizmente, o pagamento não chegou a ser realizado.

Assim, Nelsinho e Ronaldo Medeiros foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos funcionários públicos no mês de setembro de 2008 e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

 Para ler a sentença clique aqui.

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